Lei do Contrato de Seguro reforça direitos do segurado, exige mais transparência e muda regras sobre sinistros e prazos

A entrada em vigor da nova Lei do Contrato de Seguro trouxe mudanças profundas na forma como seguradoras e empresas se relacionam no Brasil. Em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024 criou um marco legal próprio para os seguros privados, revogou dispositivos históricos do Código Civil e reorganizou regras centrais dos contratos, dos sinistros e dos prazos para ações judiciais. Apesar de valer para todo o mercado, os impactos mais imediatos recaem sobre os segurados empresariais, que passam a contar com maior proteção jurídica, mas também precisam redobrar a atenção na contratação e na gestão das apólices.

De acordo com a sócia do CGM Advogados, Bernadete Dias, a nova legislação não promove apenas ajustes pontuais, mas altera a lógica de interpretação dos contratos. “A Lei reforça a boa-fé como princípio central e determina que, em caso de dúvida na interpretação das cláusulas, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado”, afirma. A norma regula expressamente seguros de danos, responsabilidade civil, vida e integridade física, mas também alcança outros ramos, como crédito, transporte, seguro rural e garantia, além dos seguros obrigatórios, no que couber.

Uma das principais novidades está na fase pré-contratual. A proposta de seguro poderá ser apresentada pelo próprio segurado ou por seu corretor, inclusive de forma não escrita, e todas as informações fornecidas passam a integrar automaticamente o contrato. A seguradora terá até 25 dias para recusar a proposta de forma expressa e fundamentada. Caso permaneça em silêncio, a proposta será considerada aceita, o que amplia a previsibilidade e a segurança jurídica para as empresas.

A redação dos contratos também passa a seguir regras mais rígidas. As apólices deverão ser obrigatoriamente redigidas em português, e cláusulas que tratem de exclusões, perda de direitos, riscos e prejuízos precisarão estar claras e destacadas. Se isso não ocorrer, poderão ser consideradas nulas. Cláusulas em idioma estrangeiro ou baseadas apenas em regras internacionais só terão validade se forem plenamente compreensíveis e contextualizadas.

No tratamento dos sinistros, a nova Lei reforça deveres da seguradora. A regulação e a liquidação continuam sendo atribuições exclusivas da companhia, devendo ocorrer de forma simultânea sempre que possível. A comunicação do sinistro deve ser feita prontamente, e pagamentos parciais ou adiantamentos precisam ocorrer em até 30 dias. A falta de aviso só poderá prejudicar o segurado se houver dolo ou culpa e desde que a seguradora não tenha tomado conhecimento do evento por outros meios.

Outra mudança relevante envolve o prazo de prescrição. O segurado continua tendo um ano para ingressar com ação contra a seguradora, mas a contagem passa a começar a partir da recusa expressa e motivada da indenização, e não mais da data do sinistro. Segundo a sócia do CGM Advogados, esse ponto altera o equilíbrio da relação contratual. “O prazo para o exercício da pretensão do segurado contra a seguradora permanece de um ano, mas a contagem só se inicia com a recusa expressa e motivada da seguradora – o que representa mudança significativa em relação ao Código Civil”, destaca Bernadete Dias.

A Lei do Contrato de Seguro também fixa a competência absoluta da Justiça brasileira para julgar litígios relacionados a esses contratos, sem afastar o uso de meios alternativos de solução de conflitos, como arbitragem e mediação. Apesar de já estar em vigor, o novo marco ainda passa por um período de adaptação. A regulamentação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) está em fase inicial, e novas normas complementares devem ser publicadas ao longo de 2026, especialmente para ramos e produtos específicos.

SOBRE NÓS

A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

top

 WhatsApp: 11 94303-4563 contato@conhecerseguros.com.br