Cadastro obrigatório na Susep: associações de proteção patrimonial devem se regularizar

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 8 de abril de 2025, a Resolução nº 49, estabelecendo regras para o cadastramento obrigatório de associações que atuavam com proteção patrimonial, pessoal ou atividades semelhantes — como socorros mútuos — sem autorização prévia da autarquia. A medida decorre da Lei Complementar nº 213/2025 e tem impacto direto nas entidades que operavam nesse segmento até a data de sua publicação (15 de janeiro de 2025).

Quem deve se cadastrar

A exigência se aplica a todas as associações que, até 15 de janeiro de 2025, prestavam serviços de proteção contra riscos patrimoniais ou de natureza similar, sem autorização da Susep. A regularização deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico disponibilizado no site da autarquia.

O cadastro deve ser feito por um administrador com poderes de representação da associação, que será designado como diretor responsável pelas informações cadastrais e interlocutor oficial junto à Susep. A entidade deve manter ao menos um administrador ativo com poderes para atualizar os dados no sistema.

Etapas do processo de regularização

* Preenchimento e envio: O cadastro só será válido após o envio completo das informações, da documentação exigida e da concordância com os termos estipulados.

* Regularização parcial: Após o envio, a associação entra em processo de regularização até firmar contrato com uma administradora autorizada de operações de proteção patrimonial mutualista.

* Regularização plena: Após a inclusão do contrato com uma administradora no sistema da Susep, a associação passa a ser considerada regular.

A Susep poderá solicitar informações adicionais durante a análise e, se houver omissões ou inconsistências, o cadastro pode ser suspenso por até 180 dias. Se não houver correção nesse prazo, o cadastro será cancelado.

Atualizações obrigatórias e informações públicas

As associações deverão manter seus dados atualizados, incluindo estatuto, contratos e informações de diretoria. A falta de atualização também pode gerar suspensão ou cancelamento do cadastro.

A situação de cada associação poderá ser consultada no site da Susep, que também publicará a lista completa das entidades cadastradas e seus representantes legais.

Prazo e vigência e próximos passos

A Resolução já está em vigor. A Susep informou que o sistema específico para o cadastro será disponibilizado nas próximas semanas em seu site, juntamente com os procedimentos operacionais para o cadastramento, as informações, os documentos necessários e o manual de preenchimento. Para mais informações, acesse www.susep.gov.br

Fonte: com informações da Susep

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