Novo Ordenamento Jurídico revoluciona o Cooperativismo e a Proteção Veicular no Brasil

O cooperativismo e a proteção veicular no Brasil passam por uma transformação histórica com a promulgação da Lei Complementar n.º 213, de 15 de janeiro de 2025, que promete revolucionar o mercado de seguros e beneficiar milhões de consumidores. A Lei estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção veicular, inserindo-as no Sistema Nacional de Seguros Privados. Essa medida promete trazer mais segurança e inclusão social.

O que muda com a sanção da nova Lei

Com base no referido ordenamento legal, as cooperativas têm permissão para operar em novos ramos de seguros – a serem definidos e regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), deixando de permanecer limitadas aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho. Outro ponto fundamental é o reconhecimento formal das associações de proteção veicular, que passam a ser regulamentadas e supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Até então, essas entidades operavam sem um arcabouço legal claro, o que gerava incertezas para os consumidores.

A trajetória até a sanção do PLP 143/2024 e a criação da Lei Complementar 213/2025 foi marcada por discussões acirradas e aprimoramentos. O referido projeto teve origem no PL 519/2018, de autoria do deputado Lucas Vergílio, e a proposta original foi alterada e ampliada ao longo dos anos para incluir contribuições do Governo Federal e de outros parlamentares. Em 2023, foi apensado o PLP 101/2023 – e de outros setores interessados. Em 17 de dezembro de 2024, o Senado aprovou o texto final por unanimidade, com 71 votos favoráveis, evidenciando a relevância e o consenso em torno do tema.

Impactos no mercado de seguros e proteção veicular

Estima-se que há cerca de 3 mil associações de proteção veicular no Brasil, atendendo entre 5 a 8 milhões de pessoas e movimentando aproximadamente R$9 bilhões por ano. Essas entidades oferecem alternativas para veículos que, por diversos motivos, não são aceitos pelas seguradoras tradicionais. A regulamentação estabelecida pela Lei Complementar n.º 213/2025 exige dessas associações a constituição de provisões técnicas e o cumprimento de requisitos de solvência, medidas que visam aumentar a segurança e a confiabilidade para os consumidores.

O papel do cooperativismo

O cooperativismo tem se destacado como uma alternativa eficaz para ampliar o acesso a produtos e serviços financeiros no Brasil e a sua expansão para o setor de seguros reflete esse potencial. Muitas vezes, consumidores encontram barreiras nos modelos tradicionais de proteção securitária, seja por custos elevados ou restrições de perfil. Nesse contexto, as cooperativas de seguros se apresentam como uma solução inclusiva, podendo oferecer produtos ajustados às reais necessidades de diversos perfis de clientes.

Com Lei Complementar 213/2025, espera-se que essas organizações possam expandir ainda mais sua atuação, criando um mercado de seguros muito mais competitivo, diversificado e acessível. Além disso, a atuação cooperativista fortalece a ideia de colaboração e partilha de riscos, beneficiando diretamente os associados e promovendo maior estabilidade nas diversas atividades que se ocupam os cooperativados.

Transparência e segurança para todos

A formalização das associações e cooperativas prevista Lei Complementar 213/2025 representa um grande avanço para o mercado de seguros nacional. Além de garantir maior transparência e segurança jurídica, o novo marco legal deve impulsionar o crescimento do setor, oferecendo soluções mais acessíveis e diversificadas para os brasileiros.

Esse movimento é visto como um marco histórico para o cooperativismo e para as operações de proteção patrimonial mutualista, refletindo um futuro muito mais inclusivo e seguro para todas as partes interessadas.

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