O mercado brasileiro de seguros pode estar prestes a vivenciar mudanças significativas com a tramitação do PLP 143/2024, atualmente em análise no Senado Federal. Nesta terça-feira, dia 03/12, o senador Esperidião Amin apresentou emenda ao Projeto com o objetivo de regulamentar a criação de fundos próprios por cooperativas e associações de transporte de cargas e passageiros. Essa medida visa atender às necessidades específicas dos transportadores autônomos, frequentemente excluídos das opções tradicionais do mercado de seguros.
A emenda insere o artigo 76-A no Decreto-Lei nº 73/1966, autorizando cooperativas e associações a estabelecerem fundos com o propósito de cobrir prejuízos de seus membros decorrentes de eventos como furto, roubo, incêndios e acidentes. Entre os principais destaques, estão:
* Dispensa de Administrador Externo: cooperativas e associações com até 3.000 associados e diretoria formada exclusivamente por transportadores com experiência mínima de cinco anos registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) poderão operar os fundos em regime de autogestão, eliminando a obrigatoriedade de contratar um ente externo para a administração dos recursos.
* Destinação dos Fundos: os recursos deverão ser usados exclusivamente para cobrir danos aos veículos, despesas administrativas essenciais, formação de fundo de reserva, e investimentos que reduzam os custos operacionais dos associados.
* Fundo de Reserva: exige-se a manutenção de um fundo de reserva equivalente à média dos últimos três meses dos valores de rateio mutualista, destinado a eventos extraordinários. O fundo deverá ser recomposto no prazo de seis meses após utilização, limitando-se a 30% do total aplicado.
* Fiscalização e Transparência: a gestão será submetida à fiscalização específica do Poder Executivo, que deverá regulamentar normas para assegurar a transparência e a segurança jurídica, respeitando os princípios de autogestão e economia solidária.
De acordo com a exposição de motivos, a proposta visa oferecer uma alternativa econômica e viável para caminhoneiros autônomos, frequentemente marginalizados no mercado segurador. A independência patrimonial garantida pelo fundo, bem como a exclusividade de sua utilização para os fins descritos, traz segurança financeira aos associados e evita que os recursos sejam comprometidos por eventuais débitos de terceiros.
Além disso, o modelo mutualista proposto se alinha aos princípios cooperativistas de solidariedade e sustentabilidade, promovendo a proteção social e econômica dos transportadores. A dispensa de um ente externo reduz custos administrativos e coloca a tomada de decisões diretamente nas mãos de quem entende a realidade operacional das entidades.
A emenda é inovadora e potencialmente benéfica para o setor de transporte, mas sua efetiva implementação dependerá de regulamentações claras e adequadas pelo Poder Executivo. Um dos desafios será assegurar que as entidades beneficiadas mantenham a transparência na gestão dos fundos e a segurança jurídica das operações.
Fonte: com informações do Senado Federal
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