A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Susep nº 43/2024, que altera a Resolução Susep nº 32/2023, a qual aprovou o Plano de Regulação da autarquia para o ciclo 2023-2024.
O Plano consiste em ferramenta de execução do Planejamento Estratégico Institucional da autarquia e está alinhado com a missão institucional da Susep de buscar o desenvolvimento nacional, estimulando e promovendo os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
O objetivo da revisão foi adequar o Plano de Regulação da autarquia ao seu novo Regimento Interno (Resolução CNSP nº 468/2024), à Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e incluir as alterações normativas mais recentes referentes ao Sistema de Registro de Operações.
Com a aprovação do atual Regimento Interno da Susep, houve alteração de competências entre diversas unidades administrativas e alterações de denominações de diretorias, coordenações gerais e coordenações, que precisaram ser atualizadas no Plano de Regulação.
A publicação da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) demanda regulamentação prioritária. Desta forma, considerando tratar-se de atividade de alto nível de complexidade, foi incluído este item no plano de regulação e foi necessária a adequação de prioridade de outros itens constantes do plano inicial.
Ainda, após a revisão do projeto Sistemas de Registro de Operações (SRO), houve a necessidade de alterar as Circulares Susep nº 601/2020, 624/2021, 655/2022, 673/2022, 675/2022, 678/2022 e 686/2022 e, portanto, o tema foi incluído no plano de regulação.
Fonte: Susep
Veja também
>>> Susep coloca em consulta pública propostas de normativos que alteram escopo de dados do SRO
>>> Registro de Operações (SRO): desafios e oportunidades de seguros em 2024
>>> CNSP adia prazo de implantação do registro obrigatório de operações de seguro para 2025