Com o tema “Poluição ambiental: qual tipo de ocorrência/evento pode ser enquadrado, de fato, sob o conceito de poluição ambiental, no âmbito do contrato de seguro?”, o diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido, publica artigo com análise crítica pela Editora Roncarati. Para ler na íntegra, clique aqui.
Segundo Polido, determinadas parcelas de riscos, apesar de serem perfeitamente seguráveis, podem estar excluídas no âmbito da apólice de Responsabilidade Civil. Diante disso, o especialista faz uma análise da atuação do setor em relação ao seguro ambiental e os itens que têm gerado conflito.
O artigo apresenta situações de sinistros e seus enquadramentos nas apólices, precondições encontradas na cláusula adicional de cobertura de poluição acidental e súbida no seguro de RCG no Brasil, entre outras situações.
Cursos relacionados da Conhecer Seguros:
>> Riscos e Seguros Ambientais
Veja também
>>> A importância do seguro rural frente às queimadas que atingem o Brasil
>>> Walter Polido compõe GT da Susep “Seguros e Transformação Ecológica”
>>> Como as mudanças climáticas aquecem (ou esfriam) o mercado de seguros?