Uso do seguro garantia para suspensão de dívidas tributárias avança com aprovação na Câmara

A possibilidade de utilizar o seguro garantia para suspender a cobrança de dívidas tributárias deu um passo decisivo no dia 11 de novembro, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 pela Câmara dos Deputados. A mudança amplia o uso do instrumento e promete oferecer mais equilíbrio nas disputas tributárias, reforçando a segurança jurídica para contribuintes que contestam cobranças fiscais.

Pelo texto, o seguro garantia deixa de ser restrito apenas às situações de execução fiscal movidas pela Fazenda Pública, como havia sido estabelecido na versão aprovada pelo Senado. Essa limitação impedia que contribuintes que ingressavam com ações próprias pudessem suspender automaticamente a exigibilidade do crédito tributário, ficando dependentes de uma decisão judicial específica. Com a alteração aprovada pelos deputados, essa barreira cai e o seguro passa a valer também em quaisquer ações que discutam débitos tributários.

Para o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a medida representa um avanço importante. “O texto aprovado na Câmara beneficia os contribuintes e valoriza o seguro garantia, que passa a poder ser utilizado não só na execução fiscal, como instrumento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas em qualquer ação que vá discutir crédito tributário.”

Além da ampliação do uso do seguro garantia, a proposta também ajusta a redação aplicada ao Artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) para evitar brechas que poderiam gerar insegurança jurídica. A alteração reforça que somente recursos e contestações apresentados dentro do processo administrativo fiscal são válidos para suspender a cobrança, mantendo a coerência do que já está previsto no CTN.

Com a aprovação na Câmara, o texto retorna ao Senado Federal para nova análise. Caso seja novamente aprovado, seguirá para sanção e será convertido em lei.

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