O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 5 de maio, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil. O serviço estava sendo utilizado pelo setor em caráter emergencial, devido à pandemia de Covid-19.
A nova resolução estabelece que a telemedicina pode ser utilizada para assistência, prevenção de doenças, lesões, gestão e promoção de saúde de maneira on-line. A norma também assegura ao médico a autonomia de decidir se utiliza ou não a telemedicina para atendimento do paciente. Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento ainda devem obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A telemedicina pode ser utilizada em sete modalidades:
1) Teleconsulta – Consulta médica não presencial;
2) Teleinterconsulta – Quando há troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio de diagnóstico;
3) Telediagnóstico – Emissão de laudo ou parecer de exames;
4) Telecirurgia – Quando o procedimento é feito por um robô manipulado por um médico que está em outro local;
5) Televigilância – Supervisão de dados de equipamentos ou dispositivos implantados em pacientes;
6) Teletriagem – Avaliação a distância de sintomas do paciente para regulação ambulatorial ou hospitalar;
7) Teleconsultoria – Consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais para esclarecimentos em procedimentos administrativos e ações de saúde.
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