Susep simplifica autorização de novas empresas no setor de seguros

No dia 16 de novembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP nº 422/2021, que simplifica as regras de autorização e funcionamento das sociedades supervisionadas para atuação nos mercados sob sua supervisão.

A medida consolida todos os normativos que tratam de autorizações para as sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.

A proposta busca simplificar as regras para as autorizações, tornando os processos dos entes regulados junto à Susep mais simples e ágeis. A medida está alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, pela Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Entre os principais avanços que a medida sugere está a revisão de requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar arranjos mais modernos nas estruturas de controle. Dessa forma, a alteração viabiliza a aquisição de participações societárias nas supervisionadas, inclusive por parte de entidades estrangeiras. Permite-se, ainda, a demonstração de capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão.

O diretor da Susep, Igor Lourenço, destaca como um dos aspectos relevantes da nova norma a permissão para que as supervisionadas possam realizar atividades de suporte ao seu funcionamento, bem como para que os resseguradores locais passem a prestar serviços técnicos associados a operações de resseguro e retrocessão. “Essa medida traz mais flexibilidade, facilitando a ampliação dos serviços prestados e reduzindo os custos envolvidos”, explica Lourenço.

Compliance fortalecido

Segundo o diretor, todas as modernizações foram pensadas com o propósito de facilitar o acesso ao mercado segurador, porém mantendo-se requisitos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro pelas entidades supervisionadas. “Por essa razão, algumas premissas foram reavaliadas e mantidas, tais como a necessidade de comprovação de capacitação técnica para o exercício de funções específicas dos administradores, além de outros requisitos relacionados à identificação dos controladores, comprovação de origem e aplicação dos recursos”, completa Lourenço.

Atenta à diretriz de simplificação de procedimentos, com eliminação de exigências relacionadas a eventos de baixo risco, a proposta também dispensa a necessidade de consulta prévia e homologação de diversos atos societários, passando-se a requerer, apenas, a sua comunicação, além de prever a automação da análise de casos menos complexos, concentrando esforços nas frentes de maior impacto.

Os técnicos da autarquia destacam a relevância do processo de autorização e a importância que este ocupa na solidez, eficiência e estabilidade do mercado. Desse modo, a nova resolução busca aproveitar o grande potencial do mercado de segurados no Brasil e aumentar a participação do setor em relação ao PIB.

Fonte: Susep

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