Susep publica novo regimento interno com nova divisão de Diretorias

Dentre as novidades, está a criação de uma área de estudos econômicos

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovaram a norma que dispõe sobre o novo Regimento Interno da Autarquia. A Resolução CNSP nº 468/2024, publicada no Diário Oficial de hoje (26), entra em vigor em 06 de maio de 2024 e visa o fortalecimento da capacidade institucional da entidade, com vistas à maior eficiência estratégica, aprimoramento dos controles internos e otimização normativa e administrativa.  

Com o novo regimento, a Susep passa a contar com as seguintes diretorias:  

  • Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta – DIORE, ocupada pela Diretora Jéssica Bastos;  
  • Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta– DISUC, ocupada pela Diretora Júlia Lins; 
  • Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos – DIRPE, ocupada pelo Diretor Airton Almeida; e  
  • Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros – DISUP, ocupada pelo Diretor Carlos Queiroz. 

Além da nova nomenclatura das diretorias, destaca-se, ainda, a criação da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos, que terá como atribuições coordenar as atividades relacionadas à educação financeira e desenvolver estudos econômicos destinados ao efetivo cumprimento da missão institucional da autarquia. Segundo o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, a nova área é criada “com o objetivo de realizar estudos, análises do mercado supervisionado pela Susep e subsidiar a coordenação da política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal”.  

Adicionalmente, a nova norma unifica as atividades relacionadas a grandes riscos e massificados, com o objetivo de reduzir sobreposições e racionalizar os escassos recursos, principalmente de servidores. Por outro lado, há a segregação, em diretorias distintas, das competências de regulação e supervisão para todas as atividades. Esta segregação, que já ocorria para as atribuições prudenciais, foi estendida para conduta, regimes especiais, regime repressivo, licenciamentos e alterações societárias ou contratuais. 

Por fim, vale destacar a transformação da Coordenação-Geral de Projetos em Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado, que fará parte da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta, haja vista a atual interdependência entre infraestrutura de mercado e supervisão de conduta. 

A alteração no regimento interno não incidirá em aumento de despesas para a Susep, pois ocorrerá mediante o remanejamento de cargos comissionados previstos no Decreto  nº 11.184, de 2022.  

Para conferir a Resolução CNSP nº 468/2024 na íntegra, clique aqui. 

Fonte: Susep


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