A Superintendência de Seguros Privados (Susep), seguindo o cronograma de implantação do Sistema de Registro de Operações (SRO), e tendo em vista a revogação da Resolução CNSP nº 143/2005, desde o dia 3 de julho está extinto o registro no sistema AESusep e as consultas às apólices do seguro garantia no site da autarquia passam a ser realizadas considerando exclusivamente os dados registrados no SRO.
O registro das apólices de seguro garantia no AESusep deixou de ser obrigatório para as sociedades seguradoras desde o dia 3 de abril de 2023, tendo em vista a revogação da Circular que tratava do registro de apólices de seguro garantia através do sistema, e considerando ainda a estabilidade observada na plataforma integrada do SRO. Adicionalmente, a substituição do sistema tem como objetivo continuar a diminuição de custos de observância regulatória pelo mercado supervisionado.
Com a consulta do seguro garantia exclusivamente por meio do SRO, segurado e tomador do seguro passam a receber informações mais completas sobre suas apólices. Em caso de a consulta retornar dados incorretos ou de apólice não encontrada, a Susep orienta o consulente a buscar esclarecimento junto ao corretor ou à sociedade seguradora emissora da apólice.
Sistema de Registro de Operações – SRO
O SRO é um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado supervisionado através das empresas cadastradas como registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. O sistema já recebe diversos registros e consta do planejamento do projeto estender as consultas de apólices a outros produtos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização e resseguros, permitindo ao consumidor identificar todas as suas apólices, bilhetes e certificados.
Atualmente, quase todos os ramos de seguros já precisam ser registrados no sistema. Em uma próxima etapa do projeto, em fase de finalização de testes, haverá a possibilidade de que toda a população, por meio de sua conta “gov.br”, pesquise os seguros que possui em seu nome.
Será um grande marco para os consumidores (pessoas físicas) de seguros, que poderão identificar, eles mesmos, se todas as suas apólices se encontram devidamente registradas e se todos os seguros que constam em seu nome foram voluntariamente e conscientemente contratados.
O sistema também permite à Susep o acesso a um amplo e detalhado conjunto de informações, possibilitando acompanhar, em tempo real, o mercado supervisionado, em um grau de detalhamento antes não disponível à autarquia.
Adicionalmente, o SRO amplia a possibilidade de atuação da Susep sobre o mercado no que diz respeito a sua conduta perante o consumidor, dando as ferramentas necessárias para que a autarquia cumpra seu papel, zelando pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.
Fonte: Susep
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