
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou orientações sobre os próximos passos para a regularização das operações de proteção patrimonial mutualista, previstas na Lei Complementar nº 213, de 2025. O processo, estruturado em três fases, teve início com o cadastramento de entidades interessadas, etapa encerrada em 15 de julho deste ano, que contou com mais de duas mil associações inscritas. Essa fase inicial é requisito obrigatório para que as organizações possam, futuramente, obter a regularização junto à Autarquia.
Atualmente, está em andamento a segunda fase, que consiste na elaboração da regulamentação infralegal, definindo critérios, parâmetros e obrigações para a autorização das administradoras de proteção patrimonial mutualista. A terceira e última etapa ocorrerá após a aprovação dessa norma pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a autorização das administradoras pela Susep. Somente então as associações cadastradas poderão firmar contratos com empresas autorizadas e encaminhá-los à Autarquia, dentro dos prazos que serão estabelecidos.
A Susep reforça que, no momento, nenhuma empresa está habilitada a atuar como administradora dessas operações. Contratos celebrados antes da conclusão das etapas regulamentares não terão validade para fins de regularização. Além disso, a administração dessas operações será restrita a empresas previamente autorizadas, e qualquer atuação sem a devida permissão será considerada infração sujeita a sanções.
A minuta da regulamentação está em fase final de elaboração e será submetida à consulta pública em breve. Após o encerramento do prazo para contribuições, as sugestões recebidas serão analisadas e o texto final passará por aprovação da Diretoria da Susep e do CNSP. A Autarquia também informou que dará ampla divulgação quando houver empresas autorizadas e comunicará os prazos para que as associações formalizem seus contratos e concluam o processo de regularização.