Susep conclui proposta técnica para regulamentar associações de proteção patrimonial mutualista

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está na etapa final de elaboração da nova proposta técnica que vai regulamentar as operações das associações de proteção patrimonial mutualista, conhecidas como PPMs. A informação foi divulgada pelo diretor da Susep, Carlos Queiroz.

Segundo o diretor, o processo regulatório avançou após um amplo diálogo com a sociedade. As PPMs tiveram prazo até 15 de julho de 2025 para realizar o cadastro obrigatório junto à Susep. Já em agosto do mesmo ano, a autarquia lançou o Edital de Consulta Pública nº 2/2025, convidando entidades e especialistas a contribuírem com a construção das regras do novo marco regulatório.

“A consulta pública foi muito bem-sucedida, com uma participação ampla da sociedade, e foi recorde absoluto de sugestões, com quase duas mil sugestões recebidas”, afirmou Carlos Queiroz. O período de contribuições foi de 45 dias, considerado mais longo que o padrão adotado em consultas públicas, que geralmente varia entre 15 e 30 dias.

Após essa etapa, a Susep decidiu realizar uma audiência pública para aprofundar o debate. De acordo com o diretor, foram ouvidas entidades representativas não apenas das associações de proteção patrimonial, mas também do mercado segurador e dos corretores de seguros, ampliando a diversidade de visões sobre o tema.

Com o encerramento dessas fases, a autarquia trabalha agora na conclusão do texto final da proposta. O documento passará por análise jurídica da Procuradoria e, posteriormente, por avaliação estratégica do Conselho Diretor da Susep antes de sua publicação.

Carlos Queiroz destacou que algumas contribuições chamaram atenção especial do mercado. “Algumas questões chamaram muita atenção e trouxeram muita preocupação ao mercado. Temos buscado tratar essas questões da melhor maneira possível”, disse. Entre os pontos sensíveis estão as regras de capital para constituição das administradoras de proteção patrimonial e as disposições relacionadas a conflitos de interesse e relações entre partes relacionadas.

Essas exigências estão alinhadas à Lei Complementar nº 213/2025, que estabelece um novo marco regulatório para o setor, com critérios mais rigorosos de governança, capital e transparência. Segundo o diretor, a intenção da Susep é entregar um texto que seja, ao mesmo tempo, seguro para o consumidor e viável para as entidades.

“Esse é o ponto mais importante para a Susep: absoluta confiança e tranquilidade para o consumidor, para o associado, para aquele que vai depositar a confiança na gestão das administradoras”, enfatizou Queiroz.

 

Associações canceladas

Dados disponíveis no site da Susep indicam que 15 associações de proteção veicular constam atualmente como canceladas. Em esclarecimento ao CQCS, a autarquia informou que esses registros se referem a entidades constituídas como cooperativas de seguros, que comercializam produtos típicos de seguros e não de proteção patrimonial mutualista. Por esse motivo, os cadastros foram considerados indevidos e cancelados.

“Assim, uma vez que o cadastro disponibilizado nesse primeiro momento se destinava exclusivamente às associações de proteção patrimonial mutualista, esses registros indevidos foram cancelados”, esclareceu a Susep, acrescentando que não há acompanhamento contínuo dessas 15 entidades.

O cadastro obrigatório deveria ser feito por um dirigente oficialmente constituído da associação até 15 de julho de 2025. As associações que não realizaram o registro estão obrigadas a encerrar suas atividades, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

Até o momento, 2.205 associações de proteção veicular seguem em processo de regularização junto à autarquia. “As associações que operam com proteção patrimonial mutualista que realizaram o cadastro estão em regularização perante à Susep”, reforça o órgão regulador.

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