A discussão sobre mudanças estruturais nas normas que regem o mercado de seguros ganhou fôlego com a abertura de duas novas consultas públicas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os textos colocados em análise tratam de temas centrais para o setor: a modernização do regime administrativo sancionador e a atualização das regras para a elaboração, estruturação e operação dos contratos de seguros de danos.
Publicados no Diário Oficial da União, os Editais de Consultas Públicas nº 11/2025 e nº 12/2025 apresentam minutas que revisam profundamente a condução de inquéritos administrativos, processos sancionadores, reparação de apontamentos, tipificação de infrações e aplicação de penalidades.
As propostas são fruto do subgrupo dedicado ao regime sancionador no âmbito do Grupo de Trabalho responsável por regulamentar a Lei Complementar nº 213/2025, legislação que redesenhou pilares essenciais do arcabouço sancionador do setor.
Segundo o diretor Carlos Queiroz, relator do processo, a nova lei exige uma revisão completa das regras atuais. Ele destaca que o marco legal trouxe novas penalidades, diretrizes para dosimetria das sanções, termo de compromisso e medidas acautelatórias, todas previstas para entrarem em vigor em 16 de janeiro de 2026.
Entre as mudanças propostas, um dos pontos mais sensíveis é a ampliação do período de inabilitação — hoje de 2 a 10 anos — que poderá chegar a 20 anos. Também chamam atenção os novos limites para multas, que passam a observar parâmetros máximos que podem atingir R$ 35 milhões ou valores proporcionais ao prejuízo, vantagem econômica ou montante irregular, prevalecendo o maior entre eles.
Para o coordenador-geral César Neves, que liderou as discussões técnicas, o reforço do regime sancionador responde à complexidade crescente do mercado e à necessidade de instrumentos mais eficazes de supervisão.
As consultas públicas estarão abertas por 20 dias corridos, período em que agentes do mercado e consumidores poderão enviar contribuições pelo Sistema de Consultas Públicas da Autarquia.
Paralelamente, a Susep também levou a debate público a minuta da Resolução Susep apresentada no Edital de Consulta Pública nº 10/2025, que atualiza as regras aplicáveis aos seguros de danos. A proposta revisa a Circular Susep nº 621/2021 para alinhá-la à Lei nº 15.040/2024, que entra em vigor em dezembro de 2025.
O texto busca modernizar e padronizar a forma como os contratos são formados, alterados e renovados, avançando em pontos como estrutura documental, exigência de redação em português, regras para uso de expressões estrangeiras e obrigatoriedade de disponibilização prévia das condições aos proponentes. A prevalência da interpretação mais favorável ao segurado em caso de dúvida é reforçada, em linha com práticas internacionais de defesa do consumidor.
A minuta também enfatiza linguagem clara e acessível, com foco em transparência e educação financeira, além de detalhar os deveres de seguradoras e proponentes na fase de subscrição, seja por proposta tradicional, seja por bilhete de seguro.






