Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicou, no dia 12 de junho, no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 07/2024, que trata sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e aos resseguradores locais. A consulta pública permanecerá aberta para recebimento de sugestões até 27 de junho. Para acessar, clique aqui.
A iniciativa tem como objetivo principal atualizar a norma vigente, compatibilizando-a com as modificações supervenientes introduzidas pela Lei n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, notadamente no art. 83 da Lei nº 11.101, de 2005 (“Lei de Falências”), que estabelece a ordem de classificação dos créditos na falência.
Além disso, a proposta também contempla os seguintes pontos:
>> Atualização de referências à legislação já revogada;
>> Exclusão de prazos operacionais a serem observados pelos condutores dos Regimes Especiais - matéria essa que passará a ser objeto de Circular da Susep, em fase final de elaboração;
>> Revisão de critérios de classificação das supervisionadas, para fins de remuneração dos responsáveis pela condução dos Regimes Especiais;
>> Revisão de dispositivos que tratam de provisões passivas e do Comitê Técnico de Regimes Especiais; e
>> Ajustes pontuais de redação, para maior clareza e simplificação do texto.
O objetivo é que o novo normativo proposto substitua a Resolução CNSP nº 395, de 11 de dezembro de 2020, que disciplina atualmente o tema.
Fonte: Susep
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