As regras que tratam da transferência de carteiras entre empresas do setor de seguros foram atualizadas com a publicação da Resolução Susep nº 73, de 30 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União. O novo normativo, que já está em vigor, moderniza os procedimentos para a cessão de contratos e reforça a proteção aos consumidores, ao alinhar a regulamentação ao novo marco legal dos contratos de seguro.
A resolução substitui a antiga Circular Susep nº 456, de 2012, e adequa as normas à Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, além de harmonizar o texto com a Resolução CNSP nº 422/2021, que trata do regime de autorizações da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O foco é dar mais segurança jurídica às operações e maior clareza aos direitos dos segurados.
Entre as principais mudanças está a exigência de aprovação prévia da transferência de carteira pela Susep, seguida de homologação após a conclusão da operação. A norma também passa a permitir a transferência de carteiras entre sociedades cooperativas de seguros e sociedades seguradoras, desde que cumpridos os requisitos legais, e formaliza a possibilidade de cessão entre resseguradores locais.
Outro avanço importante está na forma de comunicação aos clientes. A nova regra incorpora o uso de tecnologias e amplia as possibilidades de aviso aos segurados, oferecendo mais flexibilidade, mas mantendo a obrigatoriedade de comprovação da comunicação. Continua sendo exigida a publicação da transferência no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, além da divulgação no site e nas redes sociais da empresa cedente.
O normativo também incorpora dispositivos da Lei nº 15.040/2024, reforçando as consequências em caso de descumprimento das regras. Segundo o diretor da Susep, Carlos Queiroz, “essa alteração é significativa pelo fato de o texto legal impor importante consequência, não prevista nos normativos infralegais vigentes, caso ocorra alguma transferência de carteira, sem concordância prévia dos segurados e sem autorização prévia da Susep”. Ele acrescenta que, nessas situações, “a seguradora cedente será solidariamente responsável com a seguradora cessionária”.
O diretor destaca ainda que a responsabilidade solidária também se aplica se a empresa que recebe a carteira estiver ou se tornar insolvente durante a vigência do seguro ou no prazo de até 24 meses após a cessão, o que ocorrer primeiro. A medida amplia a proteção ao consumidor e reforça a necessidade de rigor nas operações de transferência.






