A gestão de riscos internos passou a ter novas regras na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep publicou a Resolução nº 86, de 4 de maio de 2026, que institui o Sistema de Gestão de Riscos da autarquia e atualiza sua Política de Gestão de Riscos, com foco nos riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, em 11 de maio, e substitui regras anteriores sobre o tema. O objetivo é adequar a política, vigente desde 2019, à realidade atual da Administração Pública Federal, além de tornar a gestão de riscos parte permanente da estrutura de governança da Susep.
Na prática, a resolução organiza como a autarquia deve identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos ligados às suas atividades internas, como processos de trabalho, uso de recursos, tomada de decisão e execução de projetos. A regra não trata de riscos externos do mercado supervisionado, como eventos que possam afetar seguradoras, entidades reguladas ou o funcionamento do setor de seguros.
O novo Sistema de Gestão de Riscos da Susep será composto por políticas internas, instâncias de supervisão e execução, metodologias, manuais, ferramentas tecnológicas, planos institucionais e setoriais, mecanismos de reporte e ações de capacitação dos colaboradores.
Entre os pontos centrais da norma está a criação de uma estrutura com diferentes níveis de responsabilidade. O Comitê de Governança, Riscos e Controles será responsável pela estratégia institucional de gestão de riscos. Já as unidades de apoio terão a função de coordenar, acompanhar e consolidar informações. As unidades setoriais, gestores de risco e agentes de risco ficarão responsáveis pela execução prática do gerenciamento.
A resolução também define conceitos importantes para a gestão interna da autarquia, como apetite a risco, tolerância a riscos, risco residual, evento de risco, impacto, probabilidade e perfil de risco. Esses parâmetros servirão para orientar decisões e estabelecer quais riscos devem ser priorizados e tratados.
Outro ponto relevante é que todos os colaboradores da Susep deverão observar a política, dentro de suas atribuições. Superintendente, diretores, chefes de departamento e ocupantes de cargos de chefia passam a ser considerados gestores de risco em seus respectivos campos de atuação.
O gerenciamento de riscos deverá seguir etapas mínimas, incluindo análise do contexto, identificação dos riscos, análise, avaliação, resposta, monitoramento e comunicação. Todas as fases deverão ser registradas e documentadas, permitindo rastreabilidade das ações adotadas.
A nova política também prevê que os riscos mapeados sejam reavaliados em ciclos de, no máximo, dois anos. A medida busca corrigir falhas, atualizar controles, identificar novos riscos e aprimorar continuamente a governança interna da Susep.
Com a publicação da Resolução Susep nº 86, ficam revogadas a Deliberação Susep nº 233, de 2019, e a Resolução Susep nº 13, de 2022. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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