Na última quinta-feira (24/02), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou a alteração do artigo 7º da Circular 642/21, que acabava com a obrigatoriedade da cobertura provisória nos seguros de danos.
A decisão do Conselho Diretor da Susep foi transmitida de maneira online ao vivo. Na reunião, o superintendente da autarquia, Alexandre Camillo, explicou que as alterações na circular foram analisadas pelas áreas técnica e jurídica, que não “opuseram óbices à tramitação da matéria.”
A revisão ou suspensão desses dispositivos havia sido solicitada formalmente pela Fenacor, em documento enviado para a Susep em janeiro. Segundo o presidente da Federação, Armando Vergilio, a proposta foi justificada por argumentos técnicos e mercadológicos consistentes, em razão dos graves problemas que o fim da cobertura provisória poderia acarretar. Na avaliação da Fenacor e dos Sincor’s, a medida incluída na Circular 642/21 impunha “situações de vulnerabilidade” para o consumidor.
“A mudança, então, altera o Art. 7º da Circular 642/21, de modo a fazer valer o comando estabelecido pela Circular 251/04, que tornou obrigatório, nos seguros de danos, o prazo mínimo de dois dias úteis de cobertura suplementar”, frisa Vergílio.
Fonte: com informações da Fenacor
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