No dia 23 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, mais uma vez, o julgamento de recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde deve ser entendida de forma restrita. O tema controverso já havia sido interrompido, em setembro do ano passado, por um pedido de vista e segue sem definição de prazo para retorno da pauta.
Houve manifestação em frente à sede do tribunal, em Brasília, no dia 23, de grupos de pacientes, em especial de mães e pais com filhos portadores de doenças raras, que temem a interrupção dos tratamentos que estão em andamento.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços, no entanto, passou a ser comum que beneficiários busquem na Justiça o direito a tratamentos ainda não previstos no rol da ANS.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator da nova proposta, indica que o rol da ANS deva ter caráter taxativo da lista editada pela ANS, que já prevê amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade.
Segundo ele, se o rol fosse meramente exemplificativo, não seria possível definir o preço da cobertura diante de uma lista de procedimentos indefinida ou flexível, o que prejudica o acesso da população, pelos altos custos no valor da mensalidade, e a atividade econômica das operadoras, que ficaria inviabilizada.
Já a ministra Nancy Andrighi vota no sentido de que o rol continue sendo considerado como exemplificativo pela Justiça e que mudar isso acarretaria em restringir o acesso a tratamentos.
Fonte: com informações da Agência Brasil e do Conjur
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