STF reafirma competência da União para legislar sobre seguros

A competência da União para estabelecer regras sobre seguros foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 14.796/2025, de São José do Rio Preto (SP). A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A legislação municipal estabelecia regras para a atuação das seguradoras na reparação de veículos sinistrados. Entre as medidas previstas estavam a proibição de aquisição direta de peças de reposição pelas seguradoras, obrigações direcionadas às oficinas de funilaria e pintura e exigências específicas para a comunicação com os consumidores.

A lei também determinava um modelo obrigatório de declaração, previa sanções administrativas e multas e atribuía ao Procon municipal e a outros órgãos locais a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades.

Para a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a decisão reforça a necessidade de uma regulamentação uniforme para o mercado de seguros em todo o país. “A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 22, inciso VII, que compete privativamente à União legislar sobre seguros. Essa definição é fundamental para garantir uniformidade e segurança jurídica à atividade securitária, que é baseada na mutualidade, em cálculos atuariais e na gestão de grandes reservas financeiras, sob supervisão de órgãos federais”, afirmou.

Segundo a executiva, a criação de regras distintas por estados e municípios poderia comprometer a previsibilidade necessária para a gestão dos riscos pelas seguradoras. “Se cada estado ou município pudesse estabelecer regras próprias sobre contratos, prazos de indenização, coberturas ou outras obrigações relacionadas ao seguro, teríamos uma fragmentação regulatória que dificultaria a gestão dos riscos e poderia afetar a própria solvência das seguradoras”, declarou.

Decisão se soma a outros julgamentos

O entendimento adotado pelo STF em relação à legislação de São José do Rio Preto segue uma série de decisões anteriores da Corte envolvendo normas estaduais que interferiam na atividade securitária.

Em Goiás, por exemplo, o STF considerou inconstitucional a Lei nº 20.415/2019, que estabelecia sanções para seguradoras por condutas consideradas lesivas a segurados ou terceiros. No Rio de Janeiro, a Lei nº 8.182/2018, que obrigava as seguradoras a publicar periodicamente em seus sites listas de veículos excluídos de suas coberturas, também foi invalidada.

Em Santa Catarina, a Corte declarou inconstitucional a Lei nº 15.171/2010, que estabelecia restrições à indicação de oficinas credenciadas pelas seguradoras e regras para o desmonte e a comercialização de veículos sinistrados. Em Rondônia, o STF invalidou a Lei nº 2.026/2010, que obrigava as seguradoras a destruir carcaças de veículos classificados como perda total para impedir a reutilização de peças.

Na avaliação da diretora Jurídica da CNseg, a sequência de julgamentos reforça a importância de preservar a competência federal prevista na Constituição. “O setor de seguros precisa de previsibilidade para calcular, precificar e administrar riscos. A existência de regras diferentes em cada unidade da Federação criaria um ambiente de insegurança jurídica incompatível com a natureza da atividade. A jurisprudência do STF vem reconhecendo justamente essa característica e reafirmando que a legislação sobre seguros deve observar a competência constitucionalmente atribuída à União”, declarou.

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