As festividades no Carnaval foram canceladas em diversas cidades do País após o aumento de casos de Covid-19, provocado pela variante Ômicron, mas o feriado nacional prologando está mantido e viajar pode ser uma opção para aproveitar os dias de folga. Seja qual for o destino, o melhor é curtir com segurança.
Pensando nisso, o Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo elencou as principais orientações para um descanso com segurança. A entidade pontua que um dos enganos mais comuns é acreditar que o plano de saúde irá cobrir qualquer eventualidade de natureza médica.
Muitas das operadoras têm cobertura nacional apenas para casos de urgências e emergências nas 12h iniciais da ocorrência. “Isso quer dizer que, caso aconteça algum acidente fora do Estado de seu domicílio, a pessoa terá de contar com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pagar pelo serviço em um hospital particular”, afirma a diretora do Sindicato, Solange Zaquem.
Outro ponto de atenção é a negligência na importância de contratar um bom seguro viagem nacional, que fará toda diferença caso a pessoa perca o voo, tenha bagagem extraviada ou precise de assistência jurídica. Confira abaixo as dicas do Sindicato:
Seguro Saúde
A escolha de um seguro ou renovação de uma apólice de seguro saúde requer sempre orientação profissional no momento da contratação. É preciso, no entanto, que o segurado preste atenção em alguns pontos, tais como:
1. Ficar atento às carências ao contratar o seguro. Sem elas, não seria possível tornar viável qualquer plano de saúde e há diferentes carências para a realização dos procedimentos. Esse ponto é muito importante, pois é comum as pessoas buscarem determinado procedimento após a contratação sem antes verificar se há a carência para aquele atendimento.
2. O seguro saúde está fundamentado no princípio do mutualismo. Nesse sentido, por exemplo, a precificação do plano coletivo varia conforme o perfil do grupo segurado, a modalidade de contratação, a frequência de utilização do plano e até a frequência do recurso à Justiça na busca de cobertura não contratada, entre outros fatores.
3. Os planos passam por reajustes de preços anuais que são definidos pela ANS ou por mudança de faixa etária. As regras para aplicação do reajuste por variação de custos diferem de acordo com os seguintes fatores:
>> Data de contratação do plano: antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor;
>> Tipo de cobertura: médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica;
>> Tipo de contratação: planos individuais/familiares ou coletivos (empresariais ou por adesão);
>> Tamanho do grupo: planos coletivos com menos de 30 beneficiários ou planos coletivos com mais beneficiários.
4. Certificar-se de que o corretor está habilitado para vender os seguros.
5. Atenção na leitura do contrato para entender o que está incluso e excluído. O seguro saúde só é obrigado a reembolsar as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
Seguro Viagem
A contratação deste seguro é obrigatória para entrada em alguns países, como os que fazem parte do Tratado de Schagen: Alemanha, Portugal, Espanha, França, entre outros.
Este seguro oferece assistência 24 horas em casos de imprevistos durante uma viagem dentro ou fora do País. Na maioria dos casos, a cobertura contempla atendimento médico, odontológico e farmacêutico, assim como proteção em casos de acidente ou perda de bagagem.
Com a orientação de um profissional, é possível escolher a melhor opção, que pode evitar o pagamento de uma alta conta em um hotel por uma quarentena obrigatória ou por uma excursão que se perde devido a um voo cancelado.
Fonte: Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
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