O mercado de seguros terá duas frentes de análise regulatória nos próximos meses, envolvendo a participação do setor em projetos de infraestrutura e os impactos da Reforma Tributária do Consumo. As iniciativas foram formalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) por meio das Portarias nº 8.588 e nº 8.587, ambas publicadas no Diário Oficial da União, em 21 de setembro.
Um dos grupos terá como foco os seguros voltados à infraestrutura. A proposta é identificar desafios e oportunidades para aperfeiçoar o ambiente legal e regulatório e ampliar a contribuição do mercado segurador na gestão de riscos, no financiamento e na execução de projetos.
Coordenado pelo superintendente Alessandro Octaviani, o Grupo de Trabalho reunirá representantes de órgãos públicos, agências reguladoras, entidades dos setores produtivo e de infraestrutura, mercado de seguros, instituições financeiras e especialistas. O primeiro encontro virtual está previsto para 2 de outubro.
Entre os assuntos que poderão ser analisados estão o Seguro Garantia, os Riscos de Engenharia, o resseguro, as Letras de Riscos de Seguros (LRS), mecanismos de resolução de conflitos e instrumentos que possam contribuir para o financiamento de projetos de infraestrutura. A discussão também deverá considerar os efeitos de eventos de grande impacto, como catástrofes naturais, sobre a infraestrutura brasileira.
Ao final, o grupo deverá apresentar um relatório consolidando as discussões e proposições. Caso seja considerado pertinente, o documento poderá incluir minutas de normas para subsidiar futuros processos regulatórios. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de até 60 dias, prorrogável por igual período.
Reforma Tributária
Paralelamente, outro Grupo de Trabalho foi criado para avaliar os efeitos da Reforma Tributária do Consumo sobre os segmentos supervisionados pela Susep. A análise abrangerá operações de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização, intermediação desses serviços e proteção patrimonial mutualista.
O grupo é formado por servidores de diferentes áreas da Autarquia, incluindo setores responsáveis pela regulação e pela supervisão prudencial e de conduta. Também poderão ser convidados representantes de órgãos públicos e privados e especialistas externos para contribuir com as discussões.
Os impactos avaliados não se limitam à apuração e ao recolhimento de tributos. A implementação do novo modelo poderá exigir adaptações em aspectos como precificação de produtos, contabilização das operações, cálculo de provisões técnicas, apuração de capital e indicadores de solvência, controles internos e sistemas de informação. Também poderão surgir reflexos no relacionamento das empresas supervisionadas com consumidores e demais contribuintes.
A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores. O Grupo de Trabalho terá 30 dias, contados da publicação da portaria, para apresentar um relatório com a análise dos impactos e propostas de medidas que poderão ser adotadas pela Susep. O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante justificativa.





