
Por Izabela Rücker Curi*
Garantir que o documento assinado realmente cumpra a função de proteger o produtor rural contra prejuízos causados por diferentes tipos de intempéries. Este é o objetivo da Due Diligence da Apólice de Seguro Rural, análise jurídica e técnica profunda do contrato de resguardo que o produtor – seja ele pessoa física ou jurídica, como uma empresa agrícola ou cooperativa – tem como objetivo contratar ou já tem contratado.
O processo envolve a verificação minuciosa das cláusulas de exclusão de risco, havendo análise detalhada de todas as condições que podem levar à recusa do pagamento, como por exemplo existência de riscos por geada, secura, vendaval, entre outras. As disposições são comparadas pelo setor jurídico com a realidade climática e técnica presente na lavoura do cliente contratante.
A verificação do ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) é outro ponto importante. O advogado tem como função checar se as datas de plantio e as culturas escolhidas pelo produtor estão em conformidade absoluta com o instrumento de política agrícola. O ZARC um estudo técnico que combina os fatores clima, solo e ciclo da planta para cada cultura agrícola. Plantios realizados fora do que foi determinado pelo sistema de zoneamento estão entre as alegações mais comuns de seguradoras para que coberturas sejam negadas.
Outro item importante da Due Diligence é a confirmação de que a empresa atendeu a todos os deveres contratuais propostos – como por exemplo comunicação imediata de sinistro – e de que as informações fornecidas na proposta de seguro (produtividade esperada, histórico de perdas, uso de insumos, etc.) são exatas e capazes de ser comprovadas por documentos. Isto previne possíveis alegações de má-fé ou omissão de dados importantes.
Se o seguro estiver vinculado a um financiamento (custeio), a Due Diligence verifica a coerência e as obrigações entre a apólice e o contrato de crédito, evitando conflitos com o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou com outras garantias. Esse ponto é muito importante, pois a grande maioria dos seguros rurais é contratada justamente como garantia de um financiamento de custeio. Assim, é verificada a coerência entre a apólice e todo o conjunto de regras envolvido no custeio.
É comum que a seguradora tenha que listar o banco como beneficiário prioritário para receber o valor que foi financiado e o processo de análise técnica e jurídica garante que o valor da cobertura da apólice seja suficiente para cobrir tanto o valor financiado quanto o recurso próprio investido. Além disso, o contrato de crédito e a apólice podem ter prazos e procedimentos diferentes para comunicação de perdas. Isto faz com que a Due Diligence seja importante para orientar o produtor a seguir o procedimento mais rigoroso para satisfazer todas as partes e evitar alegações de negligência.
Em resumo, o objetivo principal do recurso é identificar e mitigar riscos que possam levar à negativa da indenização por parte das seguradoras em caso de sinistro. Dentro do agronegócio, a Due Diligence é considerada uma medida de gestão de risco e compliance que faz com que o contrato de seguro não seja uma mera despesa, mas uma proteção jurídica realmente eficaz e importante para garantir a produtividade e continuidade do negócio. O investimento na análise é capaz de evitar altos custos e incerteza de litígio judicial futuro.
A tarefa exige tanto conhecimento jurídico quanto técnico-agronômico. Por isso, a contratação de um advogado especialista em Agronegócio e Direito Securitário (Liderança) é de extrema importância. O papel do especialista vai muito além da simples leitura do contrato. Ele é o único profissional capaz de navegar pela complexa intersecção de três áreas de risco que são o Direito Civil Contratual, o Direito Regulatório Agrícola (ZARC/PROAGRO) e o Direito Securitário.
* Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.