Resolução CNSP nº 494/2026 dá segurança jurídica a cláusulas de cooperação no resseguro, aponta Mattos Filho

A segurança jurídica das cláusulas de cooperação e controle nos contratos de resseguro é um dos principais pontos destacados na análise da Resolução CNSP nº 494/2026 realizada pelo escritório de advocacia Mattos Filho. Publicada em 21 de julho de 2026, a norma substituirá integralmente a Resolução CNSP nº 451/2022 e entrará em vigor em 2 de janeiro de 2027. É possível ler o conteúdo na íntegra aqui.

A nova resolução foi elaborada após a Consulta Pública nº 14/2025/Susep e busca adequar as regras às disposições da Lei nº 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, e da Lei Complementar nº 213/2025. Entre os avanços, o Mattos Filho destaca o reconhecimento da legalidade das cláusulas de cooperação e controle, tema que gerou debates durante a consulta pública. Segundo a análise, a nova redação “confere a segurança jurídica que o mercado buscava, no sentido de garantir a legalidade destas cláusulas”. O escritório ressalta ainda que, “em essência, inexiste resseguro sem cooperação”.

A resolução reforça que essas cláusulas não alteram a responsabilidade da seguradora perante o segurado. Conforme destaca a análise, “a obrigação de regular o sinistro e as consequências desta regulação face ao segurado serão sempre da seguradora”.

Outro avanço apontado é a redução de 180 para 90 dias do prazo para formalização do contrato de resseguro, contado a partir do início da vigência da cobertura. A norma também corrige a definição de comissão de cosseguro, deixando claro que se trata de recuperação de custos, e não de remuneração por serviços prestados.

A nova regulamentação ainda flexibiliza o limite de 70% para cessão em retrocessão por resseguradores locais, permitindo a superação do percentual mediante justificativa técnica à Susep. Também passa a prever expressamente a possibilidade de adiantamentos de recuperações de resseguro, incluindo os chamados cash calls.

Apesar dos avanços, o Mattos Filho identifica pontos que poderiam ter sido mais bem esclarecidos, como a aplicação da aceitação tácita do resseguro às operações de retrocessão, as regras de jurisdição brasileira e a aplicação da legislação nacional aos seguros contratados no exterior.

Com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027, a resolução terá um período de adaptação para que seguradoras, resseguradores e demais participantes ajustem contratos e procedimentos às novas regras. A análise ressalta, porém, que esse prazo não altera a plena eficácia dos dispositivos da Lei do Contrato de Seguro que já estejam em vigor.

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