Reforma Tributária altera regras do Simples Nacional e empresas terão de decidir novo modelo de tributação em setembro

As empresas enquadradas ou interessadas em aderir ao Simples Nacional para 2027 precisarão tomar uma decisão importante já entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano. Nesse período, será possível escolher se os novos tributos criados pela Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), continuarão sendo recolhidos pela guia única do Simples ou pelo regime regular de apuração.

A mudança faz parte da implementação gradual da Reforma Tributária e, embora as novas regras passem a valer de forma escalonada a partir de 2027, a escolha feita agora poderá influenciar diretamente a competitividade das empresas, a formação de preços, o relacionamento com clientes e fornecedores e o planejamento tributário dos próximos anos.

Segundo o economista e analista de Mercado da Orsitec, João Victor da Silva, a decisão deixou de ser apenas uma questão de enquadramento no Simples Nacional e passou a exigir uma análise estratégica. “Até aqui, para muitas empresas, permanecer no Simples Nacional era uma decisão relativamente simples. Com a Reforma Tributária, além do enquadramento no regime, será necessário analisar como a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode impactar cada operação. Não existe solução única, porque c27ada empresa possui uma realidade diferente”, afirma.

Pelas novas regras, empresas do Simples poderão manter esse regime para a maior parte dos tributos e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse modelo, será possível aproveitar créditos tributários, mecanismo que permite descontar parte dos impostos pagos ao longo da cadeia produtiva.

De acordo com Silva, essa possibilidade pode representar uma vantagem para empresas que negociam principalmente com outras empresas, já que seus clientes poderão utilizar esses créditos na apuração dos próprios tributos. Por outro lado, negócios que vendem diretamente ao consumidor final, como pessoas físicas e condomínios, podem encontrar mais benefícios na permanência do modelo tradicional do Simples Nacional.

“O empresário precisa entender quem são seus clientes, quem são seus fornecedores, qual é o peso dos insumos na operação e de que forma os créditos tributários podem influenciar sua competitividade. São fatores que variam de empresa para empresa e que precisam ser avaliados antes da escolha”, explica o economista.

O especialista ressalta que empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões completamente diferentes, já que fatores como segmento de atuação, estrutura de custos, cadeia de fornecedores e perfil dos clientes influenciam diretamente a decisão.

Por isso, a recomendação é iniciar os estudos antes da abertura do prazo para a opção. “A Reforma Tributária muda a forma como as empresas precisam planejar seus tributos. Quanto antes esse estudo começar, maior será a segurança para tomar uma decisão alinhada à realidade do negócio e evitar escolhas precipitadas”, destaca Silva.

Embora a implementação completa da Reforma Tributária esteja prevista para ocorrer gradualmente até 2033, o economista afirma que a definição do modelo de recolhimento do IBS e da CBS representa um dos primeiros impactos práticos das novas regras na rotina das empresas. “A transição será longa, mas o planejamento começa agora. As empresas que compreenderem essas mudanças desde o início terão mais tempo para avaliar cenários, organizar seus processos e tomar decisões com mais segurança”, conclui.

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