Punições da LGPD entram em vigor a partir de agosto

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) regulamenta a coleta de dados dos usuários de internet. Através dela, as empresas que possuem sites e blogs devem informar como coletam, armazenam e utilizam os seus dados pessoais.

A lei entrou em vigor em setembro de 2020, entretanto, as empresas ainda têm um período para se adaptar às normas e tomar todas as medidas para garantir a segurança dos dados recolhidos. As punições começam a valer a partir de agosto deste ano para aqueles que não se adaptarem.

O artigo 52 define que a multa máxima pelo não cumprimento da LGPD é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos. O limite total da multa é de R$ 50 milhões por infração.

Na Europa, uma lei semelhante foi colocada em prática em 2018, enquanto no Brasil, depois de muitas alterações desde então, entrou em vigor em setembro de 2020. Na Europa, as organizações devem pagar 4% da receita global anual, caso haja descumprimento das normas.

Todas as companhias que coletam dados dos usuários devem informar a finalidade. A LGPD prevê uma série de sanções sobre as atividades de tratamento de informações para que elas possam ser conhecidas mediante ao requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de irregularidades pela Autoridade Nacional.

Caso questionadas, as empresas devem dar uma resposta em até 15 dias de forma clara, inclusive, essas informações devem ser disponibilizadas no site da companhia.

Fonte: Com informações do site Senhor Contábil

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