Projeto de lei que trata da recuperação de instituições financeiras em dificuldades ganha regime de urgência

Na terça-feira, 12 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação de oito projetos, incluindo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019. Com essa aprovação, vai ser acelerada a discussão sobre o PLP 281/2019, que visa estabelecer novos mecanismos de apoio e recuperação para instituições financeiras em dificuldades, como bancos, seguradoras e entidades de previdência privada. A medida é vista como fundamental para fortalecer a resiliência do sistema financeiro brasileiro e para prevenir impactos sistêmicos em momentos de crise.

O Projeto, proposto pelo Poder Executivo em 2019, sugere a criação de dois regimes de resolução para socorrer instituições financeiras em dificuldade: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). Esses mecanismos substituiriam os atuais instrumentos de intervenção do Banco Central, como a liquidação extrajudicial e o Regime de Administração Especial Temporária (RAET), e incorporariam princípios recomendados pelo Financial Stability Board (FSB), entidade internacional voltada à promoção da estabilidade financeira global.

Caso o PLP 281/2019 seja aprovado, os novos regimes previstos poderão ser aplicados por diferentes “autoridades de resolução” conforme o segmento do mercado financeiro em questão: Banco Central (BC) para bancos, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para corretoras e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para seguradoras. Cada autoridade terá autonomia para instaurar o regime mais adequado a cada caso, buscando a proteção do sistema financeiro e do mercado.

Os Regimes de Estabilização e de Liquidação Compulsória

Para o setor de seguros, o PLP 281/2019 representa um passo importante para a modernização dos processos de intervenção e resolução em seguradoras, o que reforça a confiança no mercado. Sob o Regime de Estabilização (RE), destinado a instituições de importância sistêmica, as seguradoras poderão ter o controle temporário transferido a um administrador nomeado pela Susep, que buscará uma solução privada e sustentável para restabelecer a viabilidade da instituição. Durante esse processo, o exercício dos direitos dos acionistas será suspenso, e os administradores poderão ser afastados, possibilitando uma reestruturação profunda da gestão.

Em situações menos críticas, onde não há riscos diretos à estabilidade do sistema, a seguradora poderá ser submetida ao Regime de Liquidação Compulsória (RLC), onde um liquidante nomeado será responsável por encerrar as operações da instituição, vender seus ativos e organizar o pagamento aos credores, seguindo uma ordem de prioridade.

Criação de Fundos de Apoio e Resolução

Para dar suporte financeiro ao sistema, o PLP 281/2019 também prevê a criação de Fundos Garantidores de Crédito e de Fundos de Resolução, ambos destinados a proporcionar liquidez e empréstimos às instituições financeiras em dificuldades. Os recursos para a capitalização dos fundos sairão do próprio sistema financeiro, que também cuidará da administração deles.

No caso das seguradoras, esses fundos seriam acionados para dar suporte financeiro às empresas em resolução, permitindo que elas honrem seus compromissos de curto prazo e, se necessário, estabeleçam um plano de recuperação sustentável.

O projeto ainda abre a possibilidade de apoio financeiro da União aos fundos de resolução, caso os recursos do sistema financeiro não sejam suficientes para conter os riscos ao sistema como um todo.

Fonte: com informações da Câmara dos Deputados

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