No dia 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto de regulamentação da reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 estabelece mudanças na gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), entre outras situações. O texto agora segue para o Senado.
O PLC propõe ainda a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL), a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Também está previsto no documento tributos em atos societários, como a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação, e o recálculo da alíquota em transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior.
Foram rejeitados o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões e a exclusão do trecho no qual se atribui ao comitê gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Entretanto, a partir de 2034, se houver aumento de arrecadação do IBS em montante maior que o registrado nos anos anteriores (atualizado pelo IPCA), os Estados e o Distrito Federal poderão antecipar as parcelas de ressarcimento.
O PLP 108/24 define também o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite às empresas pedirem a compensação desses créditos com valores devidos desse mesmo tributo se o estado concordar.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
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