Com a aproximação do encerramento do ano, o planejamento financeiro volta ao centro das atenções, especialmente para quem busca reduzir a carga tributária de forma legal e eficiente. Nesse cenário, os planos de previdência privada, em especial o PGBL, despontam como uma alternativa relevante para quem deseja formar reserva de longo prazo e, ao mesmo tempo, aproveitar benefícios fiscais na declaração do Imposto de Renda.
Quem investir em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) até 30 de dezembro de 2025 poderá deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda a ser pago em 2026 as contribuições realizadas ao longo do ano, respeitando o limite de até 12% da renda bruta anual tributável. Para ter direito ao incentivo, é necessário contribuir para o INSS ou para regimes próprios de previdência e optar pelo modelo completo de declaração.
Segundo o diretor da Bradesco Vida e Previdência, Estevão Scripilliti, a previdência privada vai além do benefício tributário imediato. “A previdência privada é uma forma organizada de se preparar para o futuro e, ao mesmo tempo, usufruir de um benefício fiscal importante. No caso do PGBL, o participante posterga o pagamento do Imposto de Renda durante a fase de acumulação, o que contribui para a formação de um capital maior ao longo do tempo”, explica o executivo.
Na prática, um contribuinte com renda bruta tributável anual de R$ 100 mil pode deduzir até R$ 12 mil em aportes feitos no PGBL. Além da vantagem fiscal, a previdência privada oferece características que a diferenciam de outros investimentos, como a possibilidade de escolher entre os regimes tributários progressivo ou regressivo, a ausência da cobrança semestral do IR (o chamado come-cotas), a portabilidade entre planos sem incidência de imposto, diferentes opções de renda no momento do benefício e facilidades no planejamento sucessório, já que os recursos não entram em inventário.
No regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda da pessoa física, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, sendo possível compensações na declaração anual. Já no regime regressivo, o imposto é retido exclusivamente na fonte e as alíquotas diminuem conforme o prazo de permanência no plano, indo de 35% para aplicações de curto prazo até 10% após dez anos.
Esse cenário ficou ainda mais flexível com a entrada em vigor da Lei 14.803, sancionada em janeiro de 2024. A norma passou a permitir que a escolha entre os regimes progressivo e regressivo seja feita apenas no momento do primeiro resgate ou do início do recebimento do benefício, e não mais na adesão ao plano. “Essa mudança dá mais autonomia ao participante, que pode decidir com mais clareza, de acordo com sua realidade futura, qual regime tributário faz mais sentido”, completa Scripilliti.






