Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Em comunicado emitido aos corretores de seguros, o Sincor-SP alerta para o prazo de adesão ao Simples Nacional, que encerra no dia 31 de janeiro. As empresas em atividade que desejam optar por esse regime devem fazer a solicitação exclusivamente pelo portal do regime simplificado.

A opção, se deferida, terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. Para que o deferimento ocorra de imediato, a empresa não pode ter pendências impeditivas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

É importante também que as empresas regularizem eventuais dívidas com a Receita Federal até 31 de janeiro de 2025 para evitar a exclusão do Simples Nacional. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que já são optantes do regime não precisam fazer nova solicitação de adesão anualmente. A exclusão do regime só ocorre caso o optante se comunique ou haja decisão de ofício.

Segundo o sócio da assessoria contábil Partwork, Lucca Gonçalves, a adesão ao Simples Nacional representa uma excelente oportunidade para os corretores de seguros. “Além de reduzir significativamente a carga tributária, o programa simplifica a gestão fiscal, unificando tributos em uma única guia de pagamento. Essa simplificação permite que o corretor dedique mais tempo ao crescimento de sua carteira de clientes e ao aperfeiçoamento de seus serviços, tornando seu negócio mais competitivo no mercado. É uma decisão estratégica que pode trazer benefícios financeiros e operacionais a longo prazo”.

Caso já tenha solicitado a adesão, o contribuinte poderá regularizar pendência impeditivas até o final do prazo, sem necessidade de realizar nova solicitação após a regularização. Em caso de dúvidas, o corretor associado pode entrar em contato com a Partwork pelo site.

Fonte: Sincor-SP

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