PLP 101/2023 deve afetar dinâmica entre cooperativas, seguradoras e corretores de seguros

Há meses vem sendo discutida a necessidade de alteração do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros. O PLP 101/2023 vem como uma proposta para regular e ampliar o campo de atuação em seguros pelas cooperativas.

De acordo com o parágrafo único, artigo 24, do Decreto-Lei, as cooperativas podem operar em seguros agrícolas, saúde e acidentes de trabalho, exclusivamente para seus associados, mas a forma de atuação não ficou bem definida, além de faltar uma regulamentação específica por parte do CNSP e da Susep. Ou seja, as cooperativas de seguros não passam por processo de autorização junto a autarquia.

O Código Civil, no parágrafo único, artigo 757, estabelece que somente pode ser parte no contrato de seguro uma entidade legalmente autorizada, o que limita a atuação das cooperativas, impedindo a interoperabilidade.

Para o financista Juarez Hanich, a chave da discussão é se as associações ou cooperativas devem ser equiparadas às seguradoras dentro das normas do mercado segurador, ou se devem ser regulamentadas dentro da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71), assim como as cooperativas de crédito.

Ainda segundo o financista, as cooperativas afetarão positivamente a corretagem de seguros, tornando-se mais um canal de distribuição para o corretor. “Cerca de 70% dos clientes das cooperativas chegam através dos corretores. Elas poderão colocar no mercado de seguros os itens que não são aceitos por seguradoras, como carros velhos, de leilão ou regiões perigosas, entre outros. O que precisa ser corrigido é a regulação. Atualmente, com dados do Ministério da Fazenda, as cooperativas geram em torno de R$ 31 bilhões por ano. Esta renda não pode ser deixada sem regulação ou taxação”, alertou.

Para o 1º vice-presidente da Fenacor, Manuel Matos, a ampliação da participação das sociedades cooperativas no mercado aumentará a concorrência, além de interferir na remuneração dos corretores e no quadro dos chamados “riscos declinados”. “As cooperativas podem se tornar concorrentes diretas, o que pode afetar a oferta de produtos e serviços das sociedades seguradoras e exigir uma adaptação estratégica para se manterem competitivas. Além disso, poderá provocar uma redistribuição de determinados ramos de seguros, com as cooperativas se especializando nesses segmentos e as sociedades seguradoras precisando se adaptar às mudanças na oferta de produtos. Isso poderá mudar o quadro atual dos riscos não aceitos pelas seguradoras”, pontuou.

Segundo o jornalista Boris Feldman, dezenas de cooperativas já sumiram com o dinheiro dos cooperados e muitas fecharam as portas ou foram fechadas pela polícia. Entretanto, esse mercado, mesmo ainda não regulamentado, já reúne cerca de 4,5 milhões de veículos e movimentou, no ano passado, R$ 9,2 bilhões. “Toda essa fortuna, à míngua de regulamentação, não foi tributada e tampouco pagou corretagem aos corretores, pois se vale de intermediadores informais que não necessitam de Susep.”

Conforme um cálculo de corretagem média de apenas 15% feito pelo presidente da Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), Raul Canal, os corretores de seguros deixaram de receber cerca de R$ 1,4 bilhões na ausência da regulamentação. “Todo esse dinheiro, vindo para a formalidade e o regime regulatório, passará a recolher tributos e a pagar corretagem. Todo mundo ganha. Em um segundo momento, com a regulamentação, centenas de novas cooperativas serão formadas em todo o Brasil. Há espaço para o mercado atual se multiplicar, no mínimo, cinco vezes no prazo de 10 anos”, garantiu.

Para o presidente da AAAPV, o mercado deve se adequar aos novos mercados que estão sendo construídos. “Tanto as cooperativas de seguros, quanto às entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais podem ser um novo canal de distribuição. Aliás, cada corretor, a partir de sua própria carteira já existente, poderá constituir uma cooperativa singular (bastam 20 cooperados) e se juntar a outros corretores, com suas carteiras e novas singulares, formando uma central de cooperativas. Os corretores não podem perder o bonde da história”, finalizou.

Diante dos números e das diferentes opiniões, há um longo caminho a ser percorrido e justamente com o intuito de conciliar interesses, tudo nos termos da legislação já vigente sobre o mercado de seguros regular em consonância com a complementação que está sendo proposta no Congresso Nacional.

 

Fonte: Sincor-SP, JCS 479, João Pedro Polido

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