Planejamento sucessório: benefícios do seguro de vida em um acordo de acionistas

Durante a pandemia um dos maiores escritórios de advogados do Brasil perdeu um de seus líderes de forma inesperada e isso acendeu um holofote para o tema sucessão em empresas, seja ela de serviços ou de qualquer outra natureza.

Quando o sócio que veio a falecer faz parte do quadro mais ativo de uma companhia, existem algumas questões que borbulham: como e qual é a melhor estratégia para superar essa falta? Como tentar inibir a redução do faturamento? Como manter atendimento aos clientes que estavam sob sua gestão, reorganizar recursos para pagamento dos haveres dos herdeiros, bem como o custo de recolocação de um profissional com perfil semelhante? Como confortar a família do sócio falecido?

O planejamento financeiro é um dos pilares para a operação saudável de um negócio. Dentro dele, existem diversas formas de se preparar para os imprevistos. Para uma Sociedade, a perpetuidade é fundamental para seus membros e um acordo de acionistas bem estruturado é um grande aliado.

O especialista no tema Luiz Eduardo Halembeck explica que a inclusão do seguro de vida como instrumento gerador de liquidez em uma estratégia sucessória é importante para a perpetuidade da Sociedade.

Halembeck destaca três benefícios de incluir o seguro de vida em um acordo de acionistas:

1. Indicar que o valor da indenização do seguro de vida representa antecipação dos haveres dos herdeiros, o que irá gerar conforto no caixa da Sociedade;

2. Deixar um percentual da indenização aos demais sócios, evitando tributação e servindo como caixa adicional para seleção de um novo profissional (Key Man Insurance);

3. O caráter indenizatório do benefício do seguro de vida ajudará na redução ou isenção de tributação do valor dos haveres para a família do sócio que faleceu.

Halembeck completa afirmando que, “um bom acordo de acionistas é o ponto de partida nessa discussão e o seguro de vida pode ser um instrumento que garante tanto a saúde financeira da empresa como dos herdeiros, protegendo todos os envolvidos em momentos de perda.”

Fonte: Halembeck Seguros

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