Foi publicada recentemente a Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). A nova norma é considerada um novo marco para o mercado de previdência complementar fechada, pois revisa e consolida um total de 40 atos normativos editados pela autarquia desde 2007, promovendo maior segurança jurídica e atualizando os dispositivos regulamentares, especialmente relativos aos atos de gestão dos dirigentes das entidades e à supervisão e fiscalização realizadas pela PREVIC.
Em nota sobre a Resolução, a Diretoria Colegiada da PREVIC identificou quatro conceitos de destaque da nova norma, sendo eles: a supervisão baseada em risco; a transparência; o ato regular de gestão e a intenção de simplificação inerente à Resolução. Nesse sentido, veja abaixo algumas previsões de destaque da nova norma.
Supervisão baseada em risco
Na abordagem dada pela Resolução, a fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) passará de uma análise mais generalista, para uma análise mais acurada de cada EFPC, que considerará critérios particulares, como o porte, a diversidade, a complexidade e os riscos atinentes a estas entidades, bem como aos planos de benefícios por elas administrados.
Com a pretensão de auxiliar na condução de uma supervisão prudencial mais eficiente, a Resolução trouxe grande inovação ao incorporar o sistema de segmentação para a classificação das EFPC, em um modelo funcional que já era utilizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para entidades de previdência aberta e demais supervisionadas.
Transparência
A Resolução elencou os princípios a serem observados na atividade de fiscalização das entidades de previdência complementar, trazendo, de plano, os propósitos que devem nortear a relação da PREVIC com as EFPCs.
Dentre os princípios elencados, destaca-se a preocupação da Resolução em uniformizar os procedimentos de fiscalização com os atos de governança e a priorização do tratamento isonômico entre entidades, sem prejuízo da consideração de suas especificidades, o que se alinha com a nova proposta de segmentação das EFPCs.
Ato regular de gestão
A Resolução prevê com mais detalhes os atos regulares de gestão das EFPCs, buscando imprimir maior objetividade e clareza na forma como a PREVIC irá interpretar os atos dos dirigentes das entidades e fiscalizar sua atuação.
Nos termos da Resolução, considera-se ato regular de gestão aquele praticado por pessoa física: de boa-fé, com capacidade técnica e diligência, em cumprimento aos deveres fiduciários em relação à entidade de previdência complementar e aos participantes e assistidos dos planos de benefícios; dentro de suas atribuições e poderes, sem violação da legislação, do estatuto e do regulamento dos planos de benefícios; fundado na técnica aplicável, mediante decisão negocial informada e refletida.
Além dos tópicos aqui abordados, a resolução ainda traz diversos outros temas, dos quais podemos incluir, mas não se limitando: aos procedimentos de licenciamento, inserindo disposições regulatórias que trazem maior clareza, precisão e transparência; a obrigatoriedade na consideração de instância e os mecanismos de participação social para avaliação de programas e políticas públicas; ao aprimoramento das regras contábeis, incluindo a competência à Diretoria de Normas da PREVIC para os temas contábeis da Resolução.
A Resolução visa representar um marco para o setor, e sua proposta tem sido muito discutida pelos players da indústria. Reconhecidos todos os esforços, ainda é cedo para prever todos os seus desdobramentos. Questões como a aplicabilidade prática no dia a dia das EFPCs já vem sendo enfrentadas, e a tendência é que as discussões aqueçam ao longo dos próximos meses, enriquecendo o debate ao setor.
Fonte: Mattos Filho
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