Entrou em vigor um novo marco regulatório que moderniza as regras aplicáveis a situações de crise em seguradoras e entidades supervisionadas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou a publicação da Resolução CNSP nº 489/2026, que redefine os procedimentos de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária no mercado de seguros. O normativo passa a valer 90 dias após sua publicação.
A nova regra substitui a Resolução CNSP nº 395/2020 e tem como principal objetivo alinhar a regulação às mudanças trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que alterou dispositivos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), especialmente no que diz respeito à ordem de pagamento dos credores em casos de insolvência.
Na prática, a resolução estabelece diretrizes mais atualizadas para lidar com empresas do setor que enfrentem dificuldades financeiras, abrangendo seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, cooperativas de seguros e administradoras de operações mutualistas.
Entre os principais avanços, o normativo revisa critérios importantes e busca simplificar a aplicação das regras. Houve atualização de referências legais já ultrapassadas, além da retirada de prazos operacionais específicos, que passarão a ser tratados em uma regulamentação própria da Susep ainda em elaboração. Também foram ajustados critérios de classificação das empresas supervisionadas, o que impacta diretamente a remuneração dos responsáveis pela condução desses regimes especiais.
Outro ponto relevante foi a revisão de dispositivos relacionados às provisões passivas e ao funcionamento do Comitê Técnico de Regimes Especiais, além de ajustes de redação que tornam o texto mais claro e acessível. A Susep destaca que a medida busca dar mais eficiência e segurança jurídica ao processo. Segundo a autarquia, o objetivo é “conferir maior clareza e simplificação ao texto normativo”, além de garantir que as regras estejam alinhadas ao cenário legal mais recente.
A resolução também incorpora mudanças decorrentes da Lei Complementar nº 213/2025, ampliando sua aplicação para incluir sociedades cooperativas de seguros e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista — um segmento que vem ganhando espaço e demandava regulamentação mais específica.






