Nova lei reduz tributação de resseguradoras locais e Susep propõe atualização das regras do setor

O mercado brasileiro de resseguros passa por mudanças tributárias e regulatórias que buscam ampliar sua competitividade e aprimorar a distribuição de riscos no País. Entre as novidades estão a redução de impostos para resseguradoras locais e a proposta de atualização das regras para operações de resseguro e retrocessão, apresentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 29, a Lei nº 15.525/2026 reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada às resseguradoras locais. A legislação também afasta a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas empresas e estabelece disposições para a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL.

As alterações buscam tornar o ambiente tributário brasileiro mais competitivo em relação ao de outros países e às condições aplicáveis aos resseguradores estrangeiros que atuam no mercado nacional. A medida também integra os esforços para fortalecer a capacidade das empresas locais de absorver e distribuir riscos, além de estimular sua participação como investidoras de longo prazo na economia brasileira.

O resseguro funciona como uma proteção contratada pelas próprias seguradoras, permitindo que parte dos riscos assumidos seja transferida a empresas especializadas. Esse mecanismo é especialmente importante em operações que envolvem valores elevados, pois contribui para distribuir possíveis perdas financeiras e ampliar a capacidade de cobertura do mercado.

Consulta pública para atualização operacional

Paralelamente às mudanças tributárias, a Susep publicou, em 29 de setembro, o Edital de Consulta Pública nº 07/2026, que apresenta uma proposta de resolução para atualizar os procedimentos operacionais relacionados às atividades de resseguro e retrocessão. A consulta ficará aberta por 30 dias para o recebimento de contribuições da sociedade.

A proposta busca adequar a regulamentação às disposições da Lei nº 15.040/2024, conhecida como novo marco legal dos seguros, da Lei Complementar nº 213/2025 e da Resolução CNSP nº 494/2026. Entre os assuntos abordados estão os procedimentos para envio e aceitação de propostas de resseguro, a oferta preferencial de riscos às resseguradoras locais e os critérios para comprovar a insuficiência de capacidade do mercado autorizado a assumir determinados riscos.

A minuta também trata das condições para contratação de seguros no exterior quando não houver cobertura disponível no Brasil, além de atualizar os critérios para o cálculo dos percentuais de transferência de riscos em operações de resseguro e retrocessão. Esta última ocorre quando uma resseguradora repassa parte dos riscos assumidos a outra empresa do mesmo segmento, ampliando a distribuição das responsabilidades financeiras.

Outro ponto relevante é a regulamentação da formação do contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador, conforme previsto no novo marco legal. O texto detalha os procedimentos para encaminhamento das propostas, as informações mínimas exigidas e as condições para solicitação de documentos complementares.

Em relação à oferta preferencial, a proposta estabelece como as resseguradoras locais deverão se manifestar sobre os riscos oferecidos e quais documentos serão necessários para demonstrar o cumprimento dessa obrigação. Nos casos em que houver necessidade de recorrer a resseguradores não autorizados a operar no Brasil, será preciso comprovar que a capacidade oferecida pelos participantes autorizados é insuficiente.

A atualização substituirá procedimentos atualmente disciplinados pela Circular Susep nº 683/2022 e integra um conjunto mais amplo de iniciativas voltadas ao desenvolvimento do setor. A autarquia também trabalha na revisão das regras de garantias exigidas em operações de resseguro e retrocessão com empresas estrangeiras, tema incluído em seu Plano de Regulação de 2026.

A previsão é que a nova regulamentação entre em vigor em 2 de janeiro de 2027, juntamente com a Resolução CNSP nº 494/2026. As medidas fazem parte do processo de modernização do mercado brasileiro de resseguros, com foco na competitividade, na segurança das operações e no fortalecimento da capacidade de proteção do mercado de seguros.

Veja também
>>> Um novo cenário para o resseguro brasileiro
>>> Tributação de dividendos exige revisão do planejamento financeiro das empresas
>>> Efeito gangorra da Lei 15.270: nova tributação aumenta o endividamento e afugenta investimento estrangeiro

SOBRE NÓS

A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

top

 WhatsApp: 11 94303-4563 contato@conhecerseguros.com.br