Nova lei da Reforma Tributária reconhece proteção patrimonial mutualista como serviço financeiro

A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo trouxe um avanço relevante para a proteção patrimonial mutualista ao reconhecer oficialmente essa atividade como serviço financeiro. A mudança está prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025, cuja sanção foi marcada em evento realizado nesta terça-feira (13), em Brasília.

De forma geral, a nova lei define as regras de gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que vai substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Entre os principais pontos, está a inclusão expressa das operações de proteção patrimonial mutualista no rol de serviços financeiros, conforme o artigo 182, inciso XVII, da norma.

Segundo o presidente da Confederação Nacional de Proteção Patrimonial Mutualista (CNPPM), Kleber Vitor, o enquadramento gera efeitos práticos e econômicos relevantes para o setor. “Ao integrar o regime especial aplicável ao sistema financeiro, a proteção patrimonial mutualista passa a se submeter a alíquotas e bases de cálculo reduzidas e diferenciadas, em comparação ao regime geral instituído pela Reforma Tributária”, afirmou.

De acordo com Kleber Vitor, a nova legislação busca preservar a essência do mutualismo e, ao mesmo tempo, garantir uma tributação justa da atividade empresarial. “A proposta preserva a lógica de neutralidade do mutualismo, ao mesmo tempo em que assegura a tributação da atividade empresarial propriamente dita de forma equilibrada”, explicou. Ele acrescenta que “o modelo visa a incidência tributária sobre o resultado econômico da administradora, enquanto prestadora de serviços, de acordo com sua natureza empresarial e com os princípios da Reforma Tributária.”

A diretora jurídica da CNPPM, Fabiana Sant’Anna, que também participou do evento em Brasília, destacou que o reconhecimento legal reforça o entendimento da proteção patrimonial mutualista como uma atividade estruturada. Segundo ela, trata-se de um modelo “baseado na diluição coletiva de riscos, em regras próprias de governança e em uma separação clara entre a esfera associativa e a esfera empresarial.”

Para o presidente da CNPPM, o reconhecimento da proteção patrimonial mutualista como serviço financeiro representa uma vitória institucional do setor. “Esse enquadramento, aliado ao acesso ao regime tributário diferenciado do sistema financeiro e à tributação objetiva do resultado da administradora, harmoniza a Reforma Tributária com a realidade operacional do mutualismo e cria bases sólidas para seu desenvolvimento sustentável”, avaliou.

Kleber Vitor também ressaltou que a inclusão no regime especial do sistema financeiro evita a oneração excessiva das operações mutualistas e garante maior previsibilidade e segurança jurídica. “Trata-se de uma vantagem econômica concreta frente ao modelo de tributação comum, com racionalidade fiscal e respeito à atividade empresarial de administração”, afirmou.

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