Mutualismo em amadurecimento

Por Sidney Dias*

 

Associações de proteção veicular e cooperativas de proteção veicular vivem uma virada histórica. O modelo que nasceu da cooperação espontânea e da autogestão solidária começa a atuar em um ambiente institucionalizado, reconhecido pelo Estado e integrado ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). A Lei Complementar (LC) n.º 213/2025 marca esse ponto de virada. Ela coloca o mutualismo sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas preserva sua identidade associativa e comunitária.

Ao longo das últimas décadas, o mutualismo teve papel importante na democratização da proteção veicular. Cresceu, ganhou escala e ocupou espaços em que o seguro tradicional não chegava. A ausência de parâmetros técnicos e jurídicos, porém, gerou riscos operacionais, práticas desiguais e fragilidade competitiva.

A LC n.º 213/2025 surge como resposta a esse cenário. Ela cria condições de previsibilidade, segurança jurídica e transparência, sem apagar o valor social e a trajetória das entidades que mantiveram o modelo vivo até aqui.

Regulação não é ruptura. É amadurecimento. O mutualismo passa a operar com governança definida, contabilidade auditável e fiscalização prudencial. Esses pilares fortalecem a perenidade, ampliam a confiança e preparam o setor para um ciclo de evolução institucional mais sólido e sustentável.

 

O papel renovado das associações mutualistas

No novo ambiente regulado, as associações mutualistas passam a ter um papel mais estratégico. Elas deixam de executar diretamente o rateio e assumem funções institucionais essenciais, responsáveis por alinhar interesses, garantir conformidade e sustentar a credibilidade do modelo.

A LC n.º 213/2025 estabelece uma divisão clara de funções. A associação organiza, representa e defende os participantes. Já a execução técnica e financeira das operações é realizada por uma administradora autorizada pela Susep, contratada para conduzir a rotina com padrões profissionais de gestão e controle. Essa estrutura exige uma mudança de postura das lideranças. A experiência acumulada segue importante, mas precisa ser acompanhada de governança mais sólida, estatutos atualizados, dirigentes capacitados e processos que assegurem alinhamento e boa tomada de decisão.

Um ponto crítico nessa nova fase é a capacidade da associação de selecionar, contratar e monitorar a administradora. Para isso, as lideranças precisam dominar critérios técnicos, entender indicadores de desempenho e avaliar a qualidade dos serviços prestados aos associados. Nesse arranjo, as associações ampliam sua relevância. São elas que atraem e engajam participantes, supervisionam o alinhamento da administradora com os interesses do grupo, promovem educação mutualista e preservam os princípios éticos que sustentam a reputação do setor. De forma resumida, as associações tornam-se o centro de relacionamento e de direção estratégica do sistema mutualista, conectando participantes e administradora em um ambiente regulado.

 

As administradoras como eixo técnico do novo mutualismo

As administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista representam uma das inovações centrais introduzidas pela LC n.º 213/2025. Elas passam a concentrar a gestão técnica, financeira e operacional das operações, atuando como sociedades anônimas de objeto exclusivo e operando sob autorização e supervisão da Susep. Nessa estrutura, cabe à administradora calcular e executar os rateios, administrar recursos, regular eventos indenizáveis e prestar contas às associações contratantes e ao órgão supervisor. É ela a responsável por transformar regras, critérios e dados em operação real, previsível e auditável.

A minuta da Resolução CNSP apresentada pela Susep em consulta pública estabelece requisitos rigorosos de capital, controles internos, auditoria, governança e gestão de riscos. Esses parâmetros criam um padrão mínimo de solidez e ajudam a assegurar que a operação seja conduzida com transparência, disciplina técnica e responsabilidade financeira. Outro avanço relevante é a possibilidade de os corretores de seguros atuarem na captação de novos participantes para os grupos mutualistas, sempre sob responsabilidade da administradora.

Essa atuação amplia o alcance comercial e profissionaliza o relacionamento com o público. Importante lembrar, no entanto, que a adesão do interessado a um grupo só poderá se concretizar após sua aceitação pela associação, pois ela permanece como guardiã da composição, das regras e da integridade dos grupos. Esse papel não é pontual. As associações seguem responsáveis por criar, manter e monitorar seus grupos de proteção patrimonial mutualista, assegurando que o perfil dos participantes, as práticas de ingresso e a comunicação estejam alinhados aos princípios do modelo e ao ambiente regulado.

Com esse arranjo, a administradora se torna o eixo técnico e operacional da nova proteção patrimonial mutualista. É ela que traduz a lógica solidária em eficiência operacional, rastreabilidade, qualidade de serviço e equilíbrio financeiro, elementos centrais para a sustentabilidade do setor no ambiente regulado.

 

Autogestão com solidez e identidade própria

As cooperativas de seguros, também previstas na LC n.º 213/2025, seguem um caminho distinto dentro do mutualismo, fora da estrutura associação-administradora-grupo. Funcionam como organizações únicas, nas quais os próprios cooperados operam o sistema, tomam decisões e compartilham responsabilidades. Nesse modelo, a operação mutualista é realizada diretamente pela cooperativa, sustentada por princípios clássicos do cooperativismo, gestão democrática, participação econômica dos membros e foco no interesse coletivo.

O desafio das cooperativas é conciliar essa identidade democrática com as exigências de solidez do ambiente regulado. Como passam a integrar, ao lado das seguradoras, o grupo das únicas entidades autorizadas a oferecer produtos de seguros ao mercado, precisam atuar com capital adequado e estrutura capaz de sustentar a atividade com segurança e continuidade. Isso requer processos claros, capacidade técnica instalada e dirigentes preparados para liderar uma instituição que combina natureza comunitária com responsabilidades de natureza empresarial.

A força do modelo cooperativo está justamente nessa combinação. Ele une autogestão e disciplina, proximidade com os cooperados e foco no resultado coletivo. O efeito é um mutualismo integrado, no qual a solidariedade é direta e a governança nasce de dentro, reforçada por práticas profissionais que sustentam estabilidade e confiança.

 

O fator humano do amadurecimento

A consolidação do mutualismo regulado depende, antes de tudo, das pessoas que o conduzem. Dirigentes, conselheiros e equipes técnicas precisam compreender o funcionamento do ambiente regulado e cultivar uma cultura de transparência, responsabilidade e boa gestão. Para as associações, isso significa desenvolver lideranças capazes de representar os participantes com visão estratégica, postura ética e entendimento claro de seu papel institucional. Nas cooperativas, a formação deve apoiar o equilíbrio entre a autogestão democrática e a disciplina técnica necessária para operar produtos de seguros sob supervisão.

Já as administradoras, que serão responsáveis pela operação dos grupos de proteção patrimonial mutualista, precisam estruturar equipes preparadas em gestão de riscos, contabilidade, conformidade regulatória e atendimento qualificado, tanto aos participantes quanto às associações contratantes.

Programas de qualificação e aprimoramento contínuo, promovidos por entidades setoriais, cooperativas centrais e instituições de ensino, tornam-se essenciais para elevar o padrão do setor e sustentar sua evolução. A capacitação passa a ser a principal infraestrutura institucional do novo mutualismo. Profissionalizar é educar e manter vivos os valores solidários dentro de estruturas modernas, responsáveis e auditáveis.

 

O mutualismo preparado para o futuro

O mutualismo brasileiro entra em uma fase de amadurecimento institucional. Associações, administradoras e cooperativas passam a formar um ecossistema regulado em que solidariedade e técnica caminham juntas. O novo marco legal não enfraquece o espírito mutualista, ao contrário, legitima e fortalece esse modelo, conferindo estabilidade, previsibilidade e reconhecimento público.

O desafio dos próximos anos será encontrar o equilíbrio entre custo regulatório e eficiência operacional, consolidar padrões de governança e ampliar a formação das lideranças, sempre preservando o espírito de cooperação que deu origem ao movimento. O ambiente regulado exige disciplina, mas também abre espaço para inovação, profissionalização e expansão responsável.

Mais do que cumprir normas, o mutualismo que emerge desse processo busca construir confiança institucional. Esse é o ativo coletivo que nasce da combinação entre ética, transparência e competência e que sustenta a relevância social e econômica do setor. É essa confiança que permitirá ao mutualismo avançar, crescer de forma sustentável e ocupar um espaço ainda maior como alternativa moderna, solidária e capaz de gerar valor duradouro para seus participantes.

 

* Sidney Dias é diretor da Conhecer Seguros. Artigo publicado na 21ª edição da Revista Mutualismo

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