Mulheres e pessoas negras seguem distantes dos cargos de alta liderança das empresas de capital aberto

De cada 100 empresas com ações negociadas em bolsa no Brasil, 55 não têm mulheres em cargos de diretoria estatutária, e 36 não têm participação feminina entre os conselheiros de administração. Em relação a cor e raça, a proporção de companhias com ao menos uma pessoa negra (preta ou parda) em um desses órgãos não passa de 11%.

Esses dados estão no terceiro estudo “Mulheres em Ações”, feito pela B3, a bolsa do Brasil, a partir de informações prestadas pelas companhias em documentos públicos, com o objetivo de mapear a evolução da diversidade no mercado brasileiro.

O mapeamento foi feito com os dados de 343 empresas listadas que entregaram seus Formulários de Referência até o último dia 20 de junho. Os formulários são divulgados anualmente pelas companhias, e o retrato mostrado pela análise desses documentos, em relação a gênero, é o seguinte:

– 55% não têm mulheres entre seus diretores estatutários (no estudo de 2022, esse percentual era de 61%);
– 36% não têm mulheres no conselho de administração (em 2022, esse percentual era de 37%);
– 29% têm apenas uma mulher na diretoria estatutária (eram 26% em 2022);
– 39% têm uma mulher entre os conselheiros de administração (em 2022, esse percentual era de 38%);
– 7% têm três ou mais mulheres entre os diretores estatutários (eram 6% de 2022);
– 7% têm três ou mais mulheres como conselheiras de administração (em 2022, eram 8%).

Os números indicam uma evolução na participação feminina na diretoria estatutária, mas o quadro geral ainda é distante do ideal. Como nas duas edições anteriores, o novo mapeamento avançou numa análise detalhada de quatro segmentos de listagem: Básico, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. Mas uma mudança na forma de reporte pelas empresas no Formulário de Referência, implantada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023, pode ter influenciado os resultados comparativos.

Entre as companhias do segmento Básico analisadas, 48% têm ao menos uma mulher no conselho –em 2022 eram 47%. Já no Nível 1, esse índice recuou de 80% para 71%, enquanto no Nível 2, subiu de 71% para 89%. No Novo Mercado, as empresas com participação de mulheres na composição do conselho passaram de 74% para 70%.

A partir da entrega do novo formulário de referência da CVM, em maio deste ano, as companhias passaram a declarar o gênero dos integrantes dos órgãos da administração entre as opções “masculino”, “feminino”, “não binário”, “outros” e “prefere não responder”, apresentadas para seleção no momento do preenchimento do formulário.

“Até 2022, não tínhamos esse dado, e intuíamos o gênero a partir dos nomes apresentados e até pesquisa na mídia, em alguns casos. Agora as pessoas trazem a autodeclaração, mas também há a possibilidade de declarar “prefere não responder” ou “outros”. E talvez isso explique, ao menos em parte, as altas e quedas verificadas no comparativo ano a ano de alguns segmentos”, diz Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.

No Novo Mercado, por exemplo, 6,9% das companhias declararam possuir pelo menos um integrante do conselho de administração que selecionou as opções “prefere não responder” ou “outros” – um dado que influencia o decréscimo de 74% para 70% no número de empresas com participação de mulheres em conselhos nesse segmento.

“Então, valerá a pena acompanhar um pouco mais a evolução do quadro nesse novo modo de informar para, em alguns anos, com uma base mais estabilizada, conseguirmos apontar com precisão que rumo tomamos em termos de equidade em companhias abertas”, conclui Flavia.

 

Dados inéditos sobre cor e raça da alta liderança

Outro dado abrangido pelo novo formulário de referência da CVM, que se reflete em uma novidade nesta edição do “Mulheres em Ações”, é que pela primeira vez os dados de cor e raça dos integrantes dos órgãos da administração das companhias passaram a ser reportados. E a análise dessas informações mostra um quadro muito distante do ideal, especialmente na participação de pessoas pretas e pardas (que, em conjunto, compõem a população negra) na alta liderança.

Das 343 companhias analisadas no levantamento, 305 (88,9%) declararam não ter nenhuma pessoa parda na diretoria estatuária, e 311 (90,7%) não têm nenhuma pessoa parda no conselho. E apenas quatro empresas (1,1%) disseram contar com três ou mais pessoas pardas na diretoria estatuária, mesmo número registrado nos conselhos de administração.

A participação de pessoas pretas na alta liderança é ainda menor: elas não ocupam cargos de diretoria estatutária em 337 (98,2%) das 343 companhias e não estão nos conselhos de administração de 328 empresas (95,6%). Nenhuma empresa tem duas ou mais pessoas pretas na diretoria estatutária, e seis (1,7%) têm apenas uma pessoa autodeclarada preta nesse órgão. Em relação aos conselhos, eles contam com uma única pessoa preta em 13 companhias (3,8%). Empresas com dois (1 companhia) e com três ou mais (também 1 companhia) conselheiros de administração pretos são casos isolados.

Em relação à presença de pessoas brancas, acontece o inverso: 254 companhias (74%) têm três ou mais pessoas brancas em suas diretorias estatutárias, e 41 afirmaram contar com dois brancos nesses cargos (11,9%). O estudo mostra ainda que são 283 empresas com três ou mais pessoas brancas em seu conselho de administração (82,5%) e 14 com duas delas (4,1%).

Chama a atenção o fato de que 44 companhias disseram não ter nenhuma pessoa branca na diretoria estatutária e 45 disseram não ter pessoas brancas no conselho de administração. Todas essas empresas, no entanto, preencheram o quadro correspondente a essa informação no Formulário de Referência selecionando as opções “outros” ou “prefere não responder”.

 

Aprovação do Anexo ASG

A B3, cumprindo seu papel de apoiar as melhores práticas de governança para o mercado brasileiro, tem estimulado iniciativas para melhorar a realidade apontada no estudo “Mulheres em Ações”. Em julho de 2023, a CVM aprovou o Anexo ASG, documento com as medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança e ampliar o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas companhias listadas.

As companhias brasileiras listadas em bolsa devem eleger ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) para seu conselho de administração ou diretoria estatutária entre 2025 e 2026.

A aplicação se dará pelo mecanismo conhecido como “pratique ou explique”, no qual as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicar os motivos da sua não adoção. Essas evidências precisarão ser incluídas no Formulário de Referência.

As companhias que já estão listadas na bolsa, na data de início da vigência das novas regras, terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro diverso para a alta liderança – ou apresentar justificativas para a não adoção da prática – e 2026 para o segundo membro.

“O Anexo ASG permite que as empresas tenham tempo de adaptação e induz o avanço nessa jornada sem interferir na administração das companhias, porque aquelas que não cumprirem a orientação poderão apresentar os motivos para não terem se adaptado. Desse modo, o aumento crescente da transparência dos dados oferecidos aos investidores deverá resultar em um avanço escalonado na diversidade no mercado brasileiro”, conclui Flavia Mouta.

 

Fonte: B3

 

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