Excelência no ensino
A Conhecer Seguros está comprometida em auxiliar o mercado de seguros a se desenvolver tecnologicamente através da educação concentrada, tendo como base o método de desenvolvimento contínuo, sem estagnação.
O Setor é vigoroso na produção de seguros e cresce exponencialmente, no entanto, carece de tecnologia de ponta. As bases contratuais, especialmente, ainda estão sob o comando de modelos anacrônicos, provenientes da época de um mercado fechado, que reinou no País por, aproximadamente, 70 anos, sob o comando de um ressegurador monopolista e, depois, sob a égide da Superintendência de Seguros Privados.
As bases de subscrição, com raras excepcionalidades, também estão atreladas a modelos de apólices ultrapassados e carecem de reformulação. Do modelo antigo ao contemporâneo, as Seguradoras brasileiras passam por profunda transformação, de “multilines” para “especializadas” e essa tendência requer especialização concentrada, invariavelmente. Não se pode mais fazer Seguros como se fazia anos atrás. Essa verdade é absoluta e não cabe paliativos para a sua materialização. O Mercado de Seguros, como um todo, vem mudando, aceleradamente. E, para a liderança e a sustentação dessa mudança, necessita de profissionais capacitados, especializados.
A mudança afeta todas as atividades
Desafios não faltam para os próximos anos, cujo processo inicial já se encontra atrasado no Mercado brasileiro. A certeza repousa no fato de que não haverá paliativos capazes de manter o status atual, que se mostra insustentável. Mudanças deverão ocorrer, invariavelmente.
Todas as atividades requerem um processo de restabelecimento das bases operacionais, técnicas e procedimentais. A subscrição/underwriting de riscos, de uma atividade puramente comercial, deve se realinhar aos contornos técnicos necessários, assim como já acontece nos países com mercados maduros e altamente sofisticados nesse quesito essencial.
A comercialização dos seguros, centrada na intermediação feita pelos Corretores de Seguros, passa igualmente pela necessidade de reformulação das suas bases, com ênfase na sua formação profissional adequada e aprimoramento técnico contínuo.
Código de Defesa do Consumidor
A introdução do Código de Defesa do Consumidor, nos anos 1990, trouxe ainda novos paradigmas para a atividade seguradora, sendo que ela ainda ressente de uma total acepção dessa nova realidade social e jurídica. O seguro deve ser útil aos seus compradores, preponderantemente.
A história caminhou. A sociedade brasileira elegeu e renova constantemente os seus interesses seguráveis, e o Direito igualmente evolui. Há inclusive, contemporaneamente, aquilo que se convencionou chamar por “disrupção”, e esse fenômeno engloba um sem número de significados, todos eles muito pertinentes aos ideais da Conhecer Seguros.
E o mercado de seguros deve acompanhar esse cenário disruptivo, necessariamente. Aqui, novamente, se evidencia a importância de os profissionais que atuam nesse setor contarem com educação profissional adequada, tanto para a sua formação quanto para o seu desenvolvimento contínuo.
Risco e seguro
O seguro é baseado não na incerteza, mas na teoria do risco, cujo fator pode e deve ser projetado, analisado, estimado e quantificado sob critérios científicos sabidamente conhecidos e disponibilizados pelas ciências afetas. A possibilidade de resultados positivos ou negativos (álea), portanto, repousa apenas no risco e não mais no contrato e, tampouco, na atividade seguradora, sendo que a comutatividade é patente nesse contrato típico. Os profissionais que atuam no mercado devem contar com cursos que contemplem os fundamentos do seguro, estruturados com base nas ciências relacionadas ao Setor.
Inovação presente nos seguros e resseguros
O movimento de modernização que foi iniciado nos países europeus, nos anos 1970, e que resultou no apogeu tecnológico hoje existente nos mercados de seguros e de resseguros naqueles países, pode servir de inspiração para o Setor brasileiro. As bases contratuais passaram por processo de completa transformação sistêmica e evoluem de acordo com os novos anseios das sociedades consumidoras.
O mercado nacional, nas bases contratuais, está estagnado desde os anos 1980 e esse modelo não mais se sustenta. Com raras exceções, os produtos de seguros são estruturados de forma extremamente complexa, cujo modelo está superado há muito tempo. O Brasil precisa avançar neste quesito e aceleradamente.
Não compete ao Estado, nesta seara, determinar modelo de clausulados de apólices para a iniciativa privada. Os órgãos reguladores devem visar, com suas ações e funções prioritárias, a higidez econômico-financeira do sistema e com vistas na proteção da mutualidade dos consumidores-segurados, mas a atividade seguradora é livre, nos termos constitucionais e, como tal, deve readquirir a sua função criadora do seguro, passando, necessariamente, pela elaboração dos clausulados de coberturas.
O desenvolvimento do Setor constitui uma missão exclusiva do próprio mercado privado e não pode – e não deve – pretender ser impulsionado pelo Estado, cuja atividade não lhe compete originariamente. Para isso, é necessário que o Mercado de Seguros disponha de profissionais especialmente preparados e qualificados.