O Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, através da Portaria SE/MF Nº 176, de 13 de abril de 2023, instituiu um Grupo de Trabalho para propor alterações legislativas que melhorem o arcabouço legal das indenizações do Seguro DPVAT, decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O Grupo será composto por representantes da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Ministério da Fazenda.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final ao CNSP e, pelo menos, minutas de propostas normativas – e respectivas notas técnicas – para os modelos regulatórios concorrencial e de gestão pública.
Principais vantagens e desvantagens das duas alternativas de modelos
Modelo público (estatal):
>> Vantagens: garante cobertura universal e possibilita preços mais acessíveis, pois não existe a busca do lucro na operação
>> Desvantagens: risco de menor eficiência econômica; demanda custos de implantação e manutenção da nova atividade; risco de influência política distorcer a precificação do seguro.
Modelo privado (seguradoras):
>> Vantagens: possível maior eficiência de mercado; precificação técnica baseada em critérios de risco.
>> Desvantagens: pode gerar falta de cobertura para grupos de alto risco ou baixa renda; risco de cartelização e aumento abusivo de preços.
Uma possível alternativa adicional é a utilização de um modelo misto, que possa aproveitar vantagens dos dois modelos e minimizar as suas desvantagens.
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