Lei nº 15.040/2024: por que ela não é um bicho de sete cabeças

Nova legislação do mercado segurador traz simplicidade e transparência onde antes havia complexidade

Por Beatriz Tomagnini

Após um longo período de espera, a Lei nº 15.040/2024 finalmente chegará ao mercado brasileiro de seguros em dezembro de 2025. Ao contrário do que muitos podem imaginar, ela não representa um obstáculo invencível ou uma revolução traumática. Na verdade, a nova legislação vem para simplificar relações que há muito careciam de clareza e previsibilidade.

Um dos maiores medos do mercado sempre foi a indefinição. Quanto tempo uma seguradora tem para responder a uma proposta? O que acontece se ela não se manifestar? Como deve funcionar o processo de regulação de sinistros? Essas dúvidas, que geravam ansiedade tanto para segurados quanto para seguradoras, agora têm respostas objetivas.

A Lei nº 15.040/2024 estabelece prazos definidos para aceitação de propostas e determina que o silêncio da seguradora dentro do período legal será interpretado como aceitação. Simples assim. Não há mais espaço para indefinições que deixavam consumidores na expectativa e empresas em situação de insegurança jurídica.

Durante a Expo ABGR 2025, Dyogo Oliveira, CEO da CNseg, destacou um ponto fundamental: a lei promove cooperação permanente entre segurados e seguradoras. Isso significa que ambas as partes têm responsabilidades claras de comunicação e transparência.

“A lei prevê uma troca de informações permanente, não apenas do segurado para a seguradora, mas também da seguradora para o segurado”, explicou.

Essa via de mão dupla elimina mal-entendidos e agiliza processos que antes poderiam se arrastar por meses.

É verdade que a nova lei exige profissionalização. Corretores, advogados, gestores de risco e executivos precisarão dominar o novo marco regulatório. Mas isso não é uma ameaça — é uma oportunidade de crescimento profissional e de elevação da qualidade dos serviços prestados.

O próprio mercado já se mobiliza com workshops, cursos e grupos de estudo. Como observaram  especialistas da Expo ABGR, esse movimento abre espaço para uma nova geração de profissionais especializados, mais preparados para atender às demandas de um setor moderno.

Uma mensagem ficou cristalina: a lei só funciona se todos os atores do mercado se adaptarem juntos. Não há espaço para disputas entre “mais fortes” e “mais fracos”. A cooperação é a chave do sucesso. Como destacaram os participantes da mesa: não tem como discutir essa lei se não for em conjunto.

Toda mudança gera insegurança, mas também traz a chance de elevar a qualidade dos serviços e a confiança no setor.

Bárbara Bassani de Souza, sócia na área de seguros e resseguros da TozziniFreire Advogados, foi categórica ao avaliar o impacto da nova legislação:

“A regulação de sinistros passará a ter uma base sólida na Lei nº 15.040/2024. Isso dá ao mercado mais previsibilidade e fortalece a resiliência do setor.”

É exatamente essa base sólida que transforma um mercado tradicionalmente complexo em algo mais acessível e transparente. Com regras claras, todos sabem o que esperar — e isso beneficia desde o pequeno segurado até as grandes corporações.

A lei não é apenas uma norma técnica, mas um passo para colocar o mercado brasileiro de seguros em sintonia com os desafios de um mundo cada vez mais digital, transparente e interconectado. Essa perspectiva indica que a Lei nº 15.040/2024 não é um obstáculo a ser superado, mas uma ferramenta de modernização. O desafio não está na complexidade da lei, mas na preparação adequada de todos os envolvidos.

O “bicho de sete cabeças” que, na verdade, é um aliado

A partir de 11 de dezembro de 2025, o mercado brasileiro de seguros terá regras mais claras, processos mais ágeis e relações mais transparentes. Sim, haverá um período de adaptação e alguns ajustes serão necessários. Mas isso é natural em qualquer processo de modernização.

A Lei nº 15.040/2024 não é um bicho de sete cabeças — porque faz exatamente o oposto: elimina monstros burocráticos, simplifica processos complexos e substitui incertezas por regras objetivas.

Em vez de temer a mudança, o mercado segurador brasileiro pode celebrar a chegada de uma legislação que promete tornar as relações mais justas, eficientes e previsíveis. Afinal, depois de uma longa espera, o que chegou foi um presente: a segurança jurídica que o setor sempre buscou.

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