Desde o dia 24 de agosto, além das normas infra legais do CNSP/SUSEP, os consumidores passaram a contar com a Lei 14.652/23, que autoriza a capitalização, por meio das modalidades Instrumento de Garantia e Tradicional, a proteger contratos de crédito.
“Este é um marco para capitalização e um dos desdobramentos do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMDS), lançado este ano pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros) em prol de avanços no mercado segurador como um todo. A capitalização tem quase 94 anos de história, com números sempre expressivos e capacidade de adaptação ao mercado atual. Estamos felizes com mais esta conquista fortalecendo a capitalização como opção de garantia para à sociedade”, comenta Denis Morais, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap).
A Federação tem como estimativa a possibilidade de utilização de mais de R$ 50 bilhões das reservas da capitalização, nos próximos dois anos. A nova lei dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operação de crédito aos titulares de títulos de capitalização, aos participantes de planos de previdência complementar aberta, segurados de seguros de pessoas e cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Fonte: FenaCap
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