O presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou, no dia 21 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.149, que mantém a isenção de cobrança de prêmio do Seguro DPVAT aos condutores de veículos em 2023.
Com a decisão, ficam garantidas as indenizações por meio dos recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT. A Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.
A Caixa Econômica Federal continua sendo agente operador do Fundo do seguro obrigatório para realizar a gestão de seus recursos e a operacionalização dos pedidos das indenizações.
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