Por Roberto Parenzi*
Até onde sei e já tive a oportunidade de presenciar, os seguros de saúde nos Estados Unidos da América, aplicam, de forma generalizada, uma espécie de franquia. Em geral, é preciso pagar uma quantia extra para consultas médicas, exames, tratamentos e outros serviços não incluídos. Quanto mais cara for a mensalidade fixa, menos o usuário do plano terá de pagar a cada vez que utilizar o convênio, o que equivaleria à nossa coparticipação.
Além disso, no modelo americano, é preciso pagar uma espécie de franquia, chamada “deductible”, na hora de contratar o plano. Por exemplo, se você contratar um seguro cujo “deductible” é US$ 3 mil, significa que a seguradora só começará a cobrir os gastos depois que esses US$ 3 mil iniciais forem gastos. Por outro lado, há o “Out of Pocket Maximum”, que coloca um limite no quanto o usuário pode tirar do próprio bolso por ano. Se o valor estabelecido for US$7 mil e ele precisar de um tratamento complexo, que custe muito mais caro, a seguradora se encarregará de pagar a diferença.
Estamos assistindo, no Brasil, a resultados operacionais negativos dos planos e seguros de saúde, com anos de discussão sobre alterar o modelo, porém sem que nada tenha sido feito de concreto, até aqui. Sabemos que a Resolução Consu n° 08/98 permite aos planos adotar mecanismos de “regulação financeira”, como coparticipação e franquia, mas só vemos o uso da coparticipação e, em assim mesmo, em alguns planos.
Se o sistema de saúde suplementar vive um momento turbulento, pergunto, porque não adotar, daqui para frente, em todos os novos planos vendidos, a COPARTICIPAÇÃO e a FRANQUIA, em conjunto? Previsto na regulamentação está! Já seria um passo rumo a alteração do modelo atual, copiando, em parte, o modelo americano, levando a um uso mais consciente dos planos uma vez que os usuários teriam participação mais elevada nos custos das despesas médicas.
* Roberto Parenzi é diretor do Grupo Capitolio
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