Foram aprovados dois novos enunciados na IX Jornada de Direito Civil

O artigo dos advogados Ilan Goldberg e Thiago Junqueira, publicado na prestigiada  revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), aborda dos enunciados que tangenciam o Direito dos Seguros e que foram aprovados  por ocasião da IX Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) na última semana em Brasília. Os enunciados unem-se aos demais aprovados em outras jornadas de Direito Civil, bem como aos das Jornadas de Direito Administrativo e de Direito Comercial que tratam dos contratos de seguro.

Os enunciados aprovados são:

1) “Do princípio da boa-fé objetiva, resulta o direito do segurado, ou do beneficiário, de acesso aos relatórios e laudos técnicos produzidos na regulação do sinistro”; e


2) “Diante do princípio da boa-fé objetiva, o regulador do sinistro tem o dever de probidade, imparcialidade e celeridade, o que significa que deve atuar com correção no cumprimento de suas atividades”.

Segundo o Centro de Estudos Judiciários,  as Jornadas de Direito Civil, promovidas desde 2002, têm como objetivo, “reunir magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil para o debate, em mesa redonda, de temas sugeridos pelo Código Civil de 2002 e aprovar enunciados que representem o pensamento da maioria dos integrantes de cada uma das diversas comissões (Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Empresa, Responsabilidade Civil e Direito de Família e Sucessões)”.

Vale ressaltar que os enunciados não têm força vinculante e não se constituem como fonte de direito, servindo apenas como instrumento inicial de interpretação. De acordo com o Centro de Estudos Judiciários, “Os enunciados não expressam o entendimento do Conselho da Justiça Federal, que apenas promove o evento, menos ainda do Superior Tribunal de Justiça, mas representam o pensamento médio da maioria das respectivas comissões temáticas”.

Fonte: com informações do conjur.com.br

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