Na última quinta-feira (21/10), a Comissão de Direito Securitário da OAB e a ESA de Cuiabá – MT promoveram o “Seminário de Direito de Seguro – Temas Polêmicos e Atuais”, com a participação dos professores da Conhecer Seguros, Christiane Hessler Furck e Walter Polido. A transmissão está disponível no canal ESA – MT.
Os especialistas falaram sobre o seguro automóvel e as consequências da flexibilização das condições contratuais dos seguros de danos promovida pela Susep. Walter Polido introduziu a palestra com a trajetória histórica dos decretos e regulamentações do Seguro de RC, desde o Decreto-lei nº 73 de 1966, até a lei de liberdade econômica nº 13.874 de 2019, que liberou os clausulados. “Um mercado que arrecada bilhões e com plena função social não pode ter como linha mestra um decreto de 1966. É necessária a atualização de conceitos e das estruturas já ultrapassadas”, apontou.
Segundo Polido, hábitos de praxe do mercado nacional não condizem com a realidade de mercados tecnicamente maduros, como os contratos de seguros disformes e longos, ocultação do valor da comissão de corretagem para o segurado, nomenclatura técnico-jurídica desatualizada, entre outros. “O conceito de danos corporais, por exemplo, atualmente não é suficiente, já que possuímos uma noção de danos que vai além da lesão física apenas, como o dano mental, moral, prejuízo ao projeto de vida, existencial, entre outras parcelas de composição da quantia a ser indenizada pelo seguro, mesmo porque os segurados estão expostos a este tipo de situação jurídica”, afirmou.
O especialista ainda ressaltou a renovação técnica e jurídica propiciada pela Circular Susep nº 621, de fevereiro deste ano, abordando os seus pontos relevantes e os desdobramentos das inovações, assim como a Resolução CNSP nº 407, também de 2021, para grandes riscos. Mudanças como a inclusão de apólices “all-risks”, condições especiais e particulares opcionais, bem como o entendimento de que o preponente deve ter total conhecimento prévio dos limites da cobertura, beneficiaram o consumidor, além de tornar o mercado mais competitivo e especializado. “O corretor deverá conhecer muito bem a matéria do seguro para melhor servir o seu cliente. O padrão ainda não é bom, mas as inovações aproximam o mercado nacional de um mercado moderno”, esclareceu.
Mudanças do seguro auto
Christiane Furck falou a respeito do seguro automóvel, passando pelas questões contratuais e conceitos de mutualismo, má-fé em contraposição à boa-fé, que é essencial na relação segurado-seguradora e vice-versa, fraude contra o seguro e o comportamento do segurado. Discorreu, ainda, sobre as divergências encontradas na jurisprudência brasileira, sendo que a falta de uniformidade gera insegurança jurídica e a não pacificação das questões conflituosas. “O questionário de perfil é essencial para que a mutualidade não seja prejudicada, garantindo também que não haja saque indevido”, afirmou.
O seguro de automóvel vinculado ao perfil do segurado produz subscrição particularizada às características dos riscos informadas pelo proponente do seguro na proposta. A existência de dispositivos de segurança, idade do condutor, proteção nos locais de estacionamento habitual, entre outros, compõem o referido perfil.
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