
Por Izabela Rücker Curi*
Garantir a continuidade de uma empresa em caso de falecimento, invalidez permanente ou afastamento definitivo de um de seus sócios-chave pode ser um grande desafio. Para isso, existe uma modalidade específica de seguro de vida, o chamado seguro de sucessão empresarial. Este funciona como uma ferramenta de planejamento sucessório, que concede segurança tanto à organização quanto aos herdeiros do sócio que se ausentou.
O produto é contratado pela própria empresa, em nome de seus sócios, tendo-a como beneficiária. Na apólice, cada sócio tem um valor de indenização pré-estipulado, correspondente à participação no capital social. No momento do sinistro, o seguro pode ser acionado e o dinheiro recebido utilizado para comprar dos herdeiros legais as quotas do sócio que se ausentou.
A principal vantagem do seguro de sucessão empresarial é que ele permite que a empresa – independentemente do tamanho e da área de atuação – possa continuar operando sem interrupções ou necessidade de empréstimos caros. Além disso, os familiares recebem o valor financeiro correspondente à participação do sócio sem precisarem se desgastar ao terem que se envolver na gestão de um negócio do qual muitas vezes têm pouco ou nenhum conhecimento.
O pagamento da indenização costuma ser mais rápido do que em um processo de inventário, concedendo liquidez imediata. Em muitos casos, a indenização do seguro também é isenta de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Apenas isso já representa uma grande vantagem financeira, que não deve ser negligenciada.
De forma simplificada, pode-se dizer que o seguro de sucessão empresarial é capaz de resolver um problema financeiro futuro, mas sem criar um problema financeiro no presente. Isto por que ele é feito sem que ocorra comprometimento significativo do caixa da organização. Ele funciona como uma poupança para momento de emergência, que será usada somente em situações de necessidade extrema.
Ao contrário do seguro de vida tradicional, renovado todos os anos, muitas apólices de sucessão empresarial têm plano de pagamento diluído, muitas vezes por longo período de tempo. Assim, as parcelas são previsíveis, com prêmio fixo e calculado tendo-se como base a idade e o risco de saúde dos sócios no momento em que é feita a contratação.
A empresa é contratante e beneficiária. Porém, também é possível que os próprios sócios façam aportes e paguem o prêmio com recursos pessoais, o que poupa o caixa da organização. Isso costuma ser mais comum em sociedades com responsabilidade financeira compartilhada informalmente, podendo estar previsto em cláusula específica amparada por Acordo de Cotistas ou Contrato Social.
Com boa estruturação jurídica, o seguro de sucessão empresarial fornece maior segurança e transparência. Ele pode ser definido como uma solução estratégica para proteger o patrimônio e a governança da empresa, ao mesmo tempo em que assegura uma transição tranquila e justa aos herdeiros.
* Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.