Encerra em 1º de julho prazo da consulta pública sobre novas regras do mercado cambial brasileiro

A Diretoria Colegiada do Banco Central (BC) do Brasil aprovou a instituição da consulta pública 90/2022, que divulga propostas de atos normativos relacionados ao mercado de câmbio brasileiro. Os interessados poderão enviar sugestões e comentários até 1º de julho neste link.

Essas normas regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Essa lei, que entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022, busca modernizar, simplificar e trazer segurança jurídica em relação a tais assuntos.

As iniciativas submetidas a consulta pública pretendem dar maior agilidade, simplicidade e transparência às operações do mercado de câmbio, melhorando o ambiente de negócios, com benefícios diretos a empresas e cidadãos. Além disso, as novas disposições consideram os melhores padrões e práticas internacionais, assim como a maior inserção internacional da economia brasileira.

Será importante o engajamento de todos os segmentos da sociedade nesta consulta, o que garantirá subsídios relevantes para consolidar os avanços regulatórios, bem como para abrir a possibilidade de acolher propostas de novos elementos que se mostrem alinhados aos princípios que norteiam a nova regulamentação.

 

O Banco Central do Brasil destaca que as principais propostas em relação à regulação do mercado de câmbio são:

>> Permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;

>> Simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a nova lei estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente;

>> Livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo BC;

>> Eliminação do impedimento para alocação, investimento e destinação para operação de crédito e de financiamento, no País e no exterior, dos recursos captados no País e no exterior pelas instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, observados os requisitos regulatórios e prudenciais, conforme disposto pela nova Lei;

>> Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes; e

>> Substituição do atual indicador de juros externos para o cálculo do encargo financeiro incidente sobre o valor em reais adiantado ao cliente no caso de cancelamento e baixa de operações de câmbio de compra de moeda estrangeira.

 

O BC ainda ressalta que as proposições apresentadas não alteram as regras atuais em relação às contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.

A partir de 2023 serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.

Além disso, há proposta de estabelecimento da definição das pessoas físicas e jurídicas que possuem ou não residência no País para fins da nova Lei. Essa definição se aplica para a regulamentação do mercado de câmbio e é relevante para a normatização de outros assuntos tratados pela Lei, quais sejam, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BCB.

 

Futuras consultas públicas

Na sequência desta consulta pública serão publicadas outras duas, que versarão sobre os atos normativos destinados a regulamentar a Lei nº 14.286, de 2021:

>> Rgulamentação de capitais estrangeiros no País nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito;

>> Regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.

 

Fonte: Banco Central (BC)

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