Criada há um ano, Resolução CNSP 407/2021 traz nova dinâmica para os seguros de grandes riscos

Ao entrar em vigor em 1º abril de 2021, a Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) abriu um precedente histórico na elaboração e comercialização de contratos de seguros de grandes riscos, dando novo impulso à competitividade, inovação e transparência no segmento, além de caracterizar uma necessária diferenciação entre seguros massificados e de grandes riscos, como se verifica em países com mercados mais maduros e desenvolvidos.

Esta é a avaliação do presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antonio Trindade, sobre o normativo da Susep, que há um ano passou a garantir maior flexibilidade nas negociações contratuais, com a consequente ampliação da oferta de produtos e serviços.

“Há muito tempo, o mercado já demandava uma maior liberdade para a estruturação de produtos e clausulados diferenciados, de modo a atender às demandas do segmento de grandes riscos. A Resolução 407 veio suprir essa demanda, ao criar condições para oferta de seguros sob medida, indo ao encontro das necessidades de cada cliente, que buscam mais simplicidade e menos burocracia”, explica Trindade.

Entre as mudanças, precedidas de ampla consulta pública que contou com a participação da FenSeg e de entidades representativas do setor, estão a redução do Limite Máximo de Garantia (LMG) de R$ 100 milhões para R$ 15 milhões e a maior liberdade na redação dos contratos, cujas cláusulas passaram a ser livremente pactuadas, podendo prever coberturas relativas a diferentes ramos de seguros de danos — desde que observada a regulamentação contábil vigente.

A Resolução CNSP 407/2021 prevê, ainda, a necessidade de guarda dos documentos dos seguros, para ficarem à disposição da SUSEP, e a possibilidade de incluir cláusulas de arbitragem e outras soluções de conflitos, em sintonia com as melhores práticas internacionais.

Apesar dos avanços, o presidente da FenSeg vê com atenção o atual momento. No dia 8 de fevereiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deu entrada no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 407. Em suas alegações, a ADI afirma que o normativo da Susep teria ultrapassado suas atribuições, “violando princípios da separação dos poderes e da reserva de lei”, ao tratar de matérias do direito civil e securitário que deveriam ser de competência do Legislativo federal.

Na avaliação de Trindade, a ADI é um retrocesso, pois traz um clima de insegurança jurídica ao mercado de seguros brasileiro, que representou, no ano passado, 6,3% do PIB, com ativos financeiros de R$ 1,63 trilhão de garantias, equivalente a 23,4% da dívida pública brasileira, o que coloca o setor entre os maiores investidores institucionais do País.

“Há 13 anos, a Federação tem sido protagonista do processo de desenvolvimento do segmento de seguros de danos e responsabilidades, que inclui 13 grupos e mais de 90 ramos. Participamos ativamente das consultas sobre a nova regulamentação do seguro de grandes riscos, que aperfeiçoou o modelo regulatório e trouxe mais transparência e competitividade ao mercado. Em razão disso, estamos estudando as medidas judiciais cabíveis para resguardar essa conquista que pertence aos segurados e seguradoras, e em última análise, a toda a sociedade”, conclui.

 

Fonte: FenSeg

 

Cursos relacionados da Conhecer Seguros:

>> Especialização em Resseguro
>> Seguro de Responsabilidade Civil Operações Comerciais e(ou) Industriais e Empresas Concessionárias de Serviços de interesse Público (infraestrutura)

Notícias relacionadas:

Walter Polido e Christiane Furck coordenam pós-graduação em Direito do Seguro e Resseguro
Desafios na economia e trajetória positiva dos seguros são avaliados pela Conjuntura CNseg
Susep aprova avanços nos seguros de danos massificados e grandes riscos

SOBRE NÓS

A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

top

Tel.: (11) 5199-0555 / WhatsApp: (11) 99482-5903 contato@conhecerseguros.com.br