Cooperativas de seguros: o que a minuta em consulta pública já sinaliza

As cooperativas de seguros estão cada vez mais próximas de se tornarem uma realidade concreta no Brasil. A minuta de Resolução CNSP, colocada em consulta pública pela Susep em 26 de setembro, é um passo importante para por em prática o que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025 (LCP 213/2025) — um marco para as operações de seguros no modelo do cooperativismo.

A proposta que está em análise detalha vários aspectos sobre como as cooperativas vão funcionar no dia a dia: desde a estrutura organizacional até as regras de governança, operações com cosseguro e resseguro, e os cuidados financeiros exigidos para garantir a estabilidade dessas instituições.

A proposta de Resolução detalha o modelo definido pela LCP 213/2025: cooperativas singulares de seguros atuam na ponta, podem se organizar em centrais, e estas, por sua vez, podem formar uma confederação. A minuta traz uma novidade: a possibilidade de cooperativas singulares de crédito participarem de centrais de seguros, observados limites claros de participação e voto. Essa abertura cria um caminho de colaboração entre os dois sistemas — crédito e seguros — sem misturar as naturezas jurídicas de cada um.

No que diz respeito ao cosseguro, a minuta estabelece que as cooperativas singulares não podem aceitar riscos diretamente, mas podem repassar internamente para suas centrais ou para a confederação, quando houver. Quanto ao resseguro, a proposta permite que todas as cooperativas — singulares, centrais e confederação — possam contratar, desde que sigam as regras gerais do setor.

A minuta ainda não define o valor do capital mínimo exigido, mas antecipa dois pontos importantes para garantir a segurança financeira das cooperativas. O primeiro consiste na vedação da devolução de sobras ou o pagamento de juros sobre cotas – juros sobre capital próprio (JCP) – caso o patrimônio líquido da cooperativa fique abaixo de uma determinada fração do capital mínimo exigido. Segundo, qualquer devolução de cotas aos cooperados deverá seguir critérios prudenciais – uma medida que busca proteger o patrimônio coletivo em momentos mais desafiadores.

A governança corporativa é um dos principais destaques da minuta em consulta. Além dos órgãos obrigatórios previstos na LCP 213/2025 — como o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal —, será exigida também uma política de governança aprovada em assembleia. Essa política deverá seguir princípios como a separação clara de funções, transparência na gestão, responsabilidade dos administradores e incentivo à educação cooperativista. O estatuto social das cooperativas também deverá ser mais abrangente, incluindo temas que vão além do conjunto mínimo de requisitos da Lei nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo).

As atribuições das cooperativas centrais e das confederações também são detalhadas na minuta da norma em consulta pública. Além de organizar e possibilitar ganhos de escala para as suas filiadas, elas terão papéis essenciais no funcionamento adequado dos sistemas e subsistemas cooperativos – supervisionando as entidades, adotando medidas para assegurar o cumprimento das normas, avaliando e acompanhando os seus planos de negócios.

A minuta da norma em consulta pública detalha as atribuições das cooperativas centrais e das confederações. Essas entidades, além de organizar e gerar ganhos de escala para suas filiadas, terão funções essenciais no bom funcionamento dos sistemas e subsistemas cooperativos – supervisionando as cooperadas, adotando medidas para garantir o cumprimento das normas e avaliando e acompanhando os seus planos de negócios.

A proposta de normativo também se alinha com padrões já consolidados no setor segurador, tratando de temas como controles internos, gestão de riscos, auditoria, avaliação de solvência, política de remuneração e segurança da informação. A diferença está na forma como essas exigências poderão ser implementadas: sempre que fizer sentido, parte dessas responsabilidades pode ser assumida pela central ou pela confederação, desde que se respeite o porte e a complexidade de cada cooperativa. Isso ajuda a ganhar eficiência sem comprometer a identidade e a autonomia de cada entidade cooperativista.

O que já se pode afirmar é que a proposta em consulta pública, sem dúvida, começa a definir com mais precisão o modelo das cooperativas de seguros. Ela traduz os princípios da Lei Complementar 213/2025 em regras operacionais claras, aproxima a governança cooperativista dos padrões já aplicados às seguradoras e estabelece conexões com a Lei nº 5.764/71. Para todos que pretendem unir forças e recursos para atuar no mercado de seguros por meio de cooperativas, este é o momento certo para começar a se preparar.

Fonte: com informações da Susep (minuta de Resolução CNSP em consulta pública)

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